PL PROJETO DE LEI 2579/2008

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 2.579/2008

Comissão de Redação O Projeto de Lei n° 2.579/2008, de autoria da Mesa da Assembléia, que altera o valor do índice básico dos vencimentos dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, foi aprovado nos turnos regimentais, na forma original. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI N° 2.579/2008 Altera o valor do índice básico dos vencimentos dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° – O valor do índice básico utilizado para o cálculo dos vencimentos dos servidores da Assembléia Legislativa, previsto no art. 5° da Lei n° 16.833, de 20 de julho de 2007, passa a ser de R$381,03 (trezentos e oitenta e um reais e três centavos). Art. 2° – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários da Assembléia Legislativa. Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2008. Sala das Comissões, 3 de julho de 2008. Agostinho Patrús Filho, Presidente - Gilberto Abramo, relator - Gláucia Brandão.