PL PROJETO DE LEI 2579/2008

PARECER PARA O 2º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 2.579/2008

Mesa da Assembléia

Relatório

De autoria da Mesa da Assembléia, o projeto de lei em epígrafe altera o valor do índice básico dos vencimentos dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

A matéria foi aprovada no 1º turno, na forma original e vem agora à Mesa, para receber parecer para o 2º turno, nos termos do Regimento Interno.

Fundamentação

Conforme já se frisou quando do exame da matéria no 1º turno, a medida proposta está em estrita consonância com a atual política de capacitação e qualificação do corpo funcional desta Casa, uma vez que a eficácia da ação pública está diretamente relacionada não apenas com o potencial dos recursos humanos alocados no serviço, mas também com seu nível de comprometimento para o alcance das metas estabelecidas pela instituição.

Nos termos do art. 1° do projeto, o valor do índice básico utilizado para o cálculo dos vencimentos dos servidores da Assembléia Legislativa, que atualmente é de R$346,39, passa a ser de R$381,03, representando um aumento na ordem de 10% nos valores desses vencimentos.

O aumento de despesa decorrente dessa recomposição remuneratória, por sua vez, em nada compromete o equilíbrio fiscal nem as metas orçamentárias estabelecidas, devendo-se ressaltar que os gastos da Assembléia Legislativa com pessoal se encontram bem abaixo dos parâmetros impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sendo assim, a medida é conveniente e oportuna, razão pela qual somos por sua aprovação.

Conclusão

Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei n° 2.579/2008 no 2°turno, na forma proposta.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 3 de julho de 2008.

Alberto Pinto Coelho, Presidente - Dinis Pinheiro, relator - Alencar da Silveira Jr. - Doutor Viana - José Henrique - Roberto Carvalho.