PL PROJETO DE LEI 2547/2008

“MENSAGEM N° 233/2008*

Belo Horizonte, 24 de junho de 2008.

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

No exercício da competência que me reserva o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, apraz-me encaminhar à consideração dessa egrégia Assembléia o apenso projeto de lei, que define diretrizes para a formalização de parcerias entre o Estado e a iniciativa privada, e dá outras providências.

A questão das parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada assume, nos dias que correm, extraordinária relevância no processo de desenvolvimento socioeconômico brasileiro, inclusive como instrumento na busca da eficiência – preconizada pela norma constitucional – pela qual a Administração Pública deve nortear suas atividades. Nesse sentido, a edição da Lei Federal n° 11.079, de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada, representou um marco significativo. Nessa linha, aliás, foi de Minas Gerais a iniciativa pioneira representada pela Lei n° 14.868, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, e é nesse contexto que ora se propõe inovar com o apenso projeto, que revoga a Lei n° 12.276, de 24 de julho de 1996.

Na certeza de que esse Parlamento levará na devida consideração a importância de se estabelecerem diretrizes para as referidas parcerias como ferramenta do processo desenvolvimentista, conto para o projeto com sua prioritária e especial atenção.

Aécio Neves, Governador do Estado.