PL PROJETO DE LEI 2475/2008

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 2.475/2008

Comissão de Administração Pública Relatório Por meio da Mensagem nº 229/2008, o Governador do Estado encaminhou a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 2.475/2008, que reajusta os valores das tabelas de vencimento básico de carreiras do Ipsemg, institui a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional nas carreiras do Instituto Mineiro de Agropecuária – Gedima – e cria cargos da carreira de Agente Governamental. Publicado no “Diário do Legislativo” de 13/6/2008, o projeto foi distribuído às comissões competentes para receber parecer, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, do Regimento Interno. Preliminarmente, a Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria com a Emenda nº 1, que apresentou. Cabe, agora, a esta Comissão, o exame do mérito da proposição, fundamentado nos termos seguintes. Fundamentação O projeto em exame reajusta em 5% o valor do vencimento básico dos cargos integrantes das carreiras de Auxiliar de Seguridade Social, Técnico de Seguridade Social e Analista de Seguridade Social, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg –, com efeitos retroativos a 1º de maio do ano em curso. Nos termos, ainda, do projeto, esse reajuste não será deduzido do valor percebido pelo servidor relativo à Vantagem Temporária Incorporável – VTI –, o que significa dizer que o servidor terá um aumento real na remuneração. Com efeito, a Lei nº 15.787, de 2005, que instituiu a VTI, determina que os valores acrescidos ao vencimento básico decorrentes da concessão de reajuste geral ou diferenciado serão deduzidos do valor da VTI percebida pelo servidor. Outra medida proposta é a instituição da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional – Gedima. Serão beneficiados com a Gedima os ocupantes de cargo de provimento efetivo e para os detentores de função pública das carreiras do Instituto Mineiro de Agropecuária – Ima. A gratificação a qual será atribuída mensalmente, com vigência retroativa a 1º de janeiro e concedida mediante pontuação aferida com base na escolaridade, no tempo de serviço e nas avaliações de desempenho individual e institucional. Cumpre observar que essa gratificação, – Gedima –, é muito semelhante à Gedama, Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional, concedida aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e aos detentores de função pública das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio da Lei nº 17.351, de 17/1/2008. Ambas têm a mesma natureza e os mesmos critérios para a sua concessão. Além disso, assim como prevê a Lei nº 17.351, que instituiu a Gedama, o projeto determina que serão deduzidos da Gedima os valores acrescidos à remuneração do servidor a partir de 1º/1/2008, em virtude de reajuste do vencimento básico, alteração do posicionamento ou concessão de vantagem pecuniária de caráter permanente. Acreditamos que a instituição da Gedima representará um estímulo para os servidores integrantes das carreiras pertencentes ao Ima, com a conseqüente melhora da qualidade do serviço público e da produtividade do servidor, obtida pela boa avaliação de desempenho, tanto individual quanto institucional, conforme se exige para a concessão dessa gratificação. A propósito, na mensagem que encaminhou o projeto, o Chefe do Executivo esclarece que a instituição da Gedima é decorrente de proposta apresentada pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Quanto ao reajuste de 5% proposto para as carreiras do Ipsemg, este decorre de negociações conduzidas por comissão tripartite, composta por representantes dos servidores e da direção daquela autarquia, juntamente com técnicos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag. Propõe-se, por fim, a criação de 26 cargos de provimento efetivo da carreira de Agente Governamental, pertencentes ao Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais do Poder Executivo, necessários à readequação do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Governo – Segov. A Emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, deve ser acatada, pois introduz na proposição a denominação correta para a carreira de Fiscal Assistente Agropecuário. Tendo em vista a Mensagem nº 258, de 30/6/2008, encaminhada a esta Casa pelo Governador do Estado, que solicita introduzir na proposição em estudo dispositivo criando 102 funções gratificadas – FGD-unitário –, apresentamos, na conclusão deste parecer, a Emenda nº 2. Conforme esclarece o Chefe do Executivo, a medida proposta “tem por fim a valorização de servidores responsáveis pelo assessoramento a áreas técnicas e pela coordenação de atividades desenvolvidas por equipes de trabalho encarregadas de auxiliar o Poder Executivo na fiscalização e aperfeiçoamento dos serviços e atividades públicos”. Com efeito, nos termos do art. 9º da Lei Delegada nº 174, são atribuições dessas funções gratificadas o assessoramento técnico ou especializado e a coordenação de atividades, projetos, programas e equipes de trabalho e serão exercidas por servidores detentores de cargo efetivo ou função pública. Conclusão Somos, portanto, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.475/2008 com a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça, e com a Emenda nº 2, apresentada a seguir. EMENDA Nº 2

Acrescente-se onde convier o seguinte artigo: “Art. ... – Ficam criadas cento e duas unidades de FGD- unitário, a que se refere a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, destinadas à Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais. § 1º – Em virtude do disposto no `caput´, o quantitativo de FGD-unitário da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais, constante no intem IV.1 do Anexo IV da Lei Delegada nº 174, de 2007, passa a ser de cento e duas unidades. § 2º – A identificação e a destinação das funções gratificadas criadas no `caput´ serão estabelecidas em decreto.”. Sala das Comissões, 1º de julho de 2008. Elmiro Nascimento, Presidente e relator - André Quintão - Inácio Franco - Ademir Lucas - Ivair Nogueira - Domingos Sávio.