PL PROJETO DE LEI 2475/2008

“MENSAGEM Nº 229/2008*

Belo Horizonte, 9 de junho de 2008.

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

No exercício da competência que me reserva o inciso V do art. 90, da Constituição do Estado, apraz-me encaminhar a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembléia, Projeto de Lei que reajusta as tabelas de vencimento básico de carreiras do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, institui a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional nas carreiras do Instituto Mineiro de Agropecuária – GEDIMA, e cria cargos de provimento efetivo da carreira de Agente Governamental, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV.

Cumpre notar que o reajuste proposto para os servidores do IPSEMG decorre de negociações conduzidas por comissão tripartite, composta por representantes dos servidores e da direção daquela Autarquia, conjuntamente com técnicos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Já a Gratificação para os servidores do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, é proposta em função de manifestação nesse sentido por parte da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Por outro lado, propõe-se a criação de 26 (vinte e seis) cargos na carreira de Agente Governamental, no âmbito da SEGOV, para fazer face à necessidade de readequação do quadro de pessoal daquele órgão.

Cabe ainda ressaltar que a proposição, como um todo, acha-se em consonância com os limites de despesas determinados pelo art. 19 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Em vista do calendário eleitoral, faz- se mister igualmente observar que a iniciativa se harmoniza com os ditames da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, notadamente quanto aos prazos e vedações constantes de seus seguintes dispositivos: § 3º do art. 7º; §§ 1º e 3º do art. 13; inciso V, alíneas “a” e “d” do art. 76, e inciso VIII do art. 76.

São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei.

Aécio Neves, Governador do Estado.