PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 1826/2007

PARECER PARA TURNO ÚNICO DO PROJETO DE RESOLUçãO Nº 1.826/2007

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o projeto de resolução em epígrafe aprova as contas do Governador do Estado de Minas Gerais referentes ao exercício de 2006. Publicada a matéria no “Diário do Legislativo”, em 20/11/2007, foi aberto, na Comissão, o prazo de 10 dias para apresentação de emendas. No transcurso desse prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Vem, agora, o projeto a esta Comissão para receber parecer, em conformidade com o art. 218 do Regimento Interno. Fundamentação O projeto de resolução em análise visa a aprovar as contas do Governador do Estado relativas ao exercício de 2006. Ele é fruto da deliberação desta Comissão, quando da apreciação da Mensagem do Governador nº 22/2007, que enviou as contas à apreciação da Assembléia Legislativa, bem como do parecer do Tribunal de Contas, que, na sessão plenária de 15/6/2007, opinou favoravelmente à aprovação das contas, com as recomendações destacadas nos votos dos Conselheiros. A Lei Orçamentária para o exercício de 2006 estimou a receita e fixou a despesa em R$27.001.000.000,00 para o Orçamento Fiscal e fixou os investimentos em R$5.016.000.000,00 para o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado. A arrecadação da receita totalizou R$29.010.000.000,00, desconsideradas as receitas próprias das empresas subvencionadas, evidenciando a importância relativa do ICMS, responsável pelo ingresso de R$16.066.000.000,00. Com relação à execução orçamentária da despesa fiscal, realizou-se, ao longo do exercício, o valor correspondente a R$29.002.000.000,00, revelando um superávit de R$81.013.000,00. Esse resultado nominal positivo demonstra o empenho da atual gestão para equacionar a grave situação fiscal do Estado de Minas Gerais herdada dos anos anteriores. Conforme salientado no parecer sobre a mensagem, o Estado de Minas Gerais apresentou, ao final de 2006, um estoque de dívida fundada de R$46.006.000.000,00, com crescimento nominal de R$2.099.000.000,00 em relação ao exercício anterior. A evolução dessa dívida deu-se de forma autônoma, resultante das correções dos contratos pelo IGP-DI e do acréscimo de resíduos do refinanciamento da dívida com a União, mediante incorporação de parte dos juros não pagos ao estoque da dívida. Com relação à meta de resultado primário, fixada pelo Anexo de Metas Fiscais da LDO em R$1.044.000.000,00, verificamos que o Estado apresentou um montante efetivamente realizado na execução orçamentária de R$1.094.000.000,00, representando um crescimento nominal de 34,43%. Entretanto, apesar de o resultado primário ter sido superior à meta prevista, vale ressalvar que o superávit não foi suficiente para conter o crescimento da dívida consolidada líquida. No tocante ao comprometimento da Receita Corrente Líquida – RCL – com as despesas com pessoal, observa-se que o Poder Executivo comprometeu o percentual de 44,58%, nos termos da metodologia de cálculo determinada pela Secretaria do Tesouro Nacional. Considerando que os demais Poderes e órgãos autônomos também observaram os limites legais, a despesa total com pessoal atingiu o percentual de 57% da RCL. Dessa forma, foram cumpridos os limites estabelecidos na LRF tanto no que se refere ao limite global quanto no que se refere aos limites parciais fixados no inciso II do seu art. 20. Quanto à vinculação constitucional de recursos para a saúde, a Emenda à Constituição nº 29, de 2000, estabelece que o Estado deve apresentar uma aplicação mínima de 12% da base vinculável em ações e serviços públicos de saúde. O Balanço Geral do Estado apresentou demonstrativo que evidencia uma receita vinculável de R$16.046.000.000,00 e despesas apuradas de R$2.017.000.000,00, o que resultou em uma aplicação de 13,20%, sendo R$1.036.000.000,00 referente à execução dos órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal do Estado e R$807.056.000,00 executados no Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, notadamente a Copasa. Ficou demonstrado ainda que o Estado cumpriu os dispositivos constitucionais relativos à educação e aos investimentos em pesquisa. Quanto à educação, e de acordo com o relatório técnico do Tribunal de Contas, o Estado aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, R$4.968.000.000,00, alcançando 30,190% da receita resultante de impostos e transferências, percentual acima do estabelecido na Constituição da República, que é de 25%. No que tange às aplicações de recursos para o amparo e fomento à pesquisa, a análise dos demonstrativos contábeis revela que o repasse de recursos financeiros correspondeu a R$154.084.000,00, montante superior à vinculação constitucional de 1% da Receita Corrente Ordinária para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig. Assim, concordamos com a decisão do Plenário da Corte de Contas, que entendeu que as falhas e deficiências constatadas não comprometeram a gestão financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, uma vez que não se vislumbraram indícios de malversação dos recursos públicos. Conclusão Em face do exposto, opinamos pela aprovação, em turno único, do Projeto de Resolução nº 1.826/2007. Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2007. Zé Maia, Presidente - Agostinho Patrús Filho, relator - Antônio Júlio - Elisa Costa (voto contrário) - Sebastião Helvécio - Jayro Lessa.