PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 37/2007

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 37/2007

Comissão de Redação O Projeto de Lei Complementar n° 37/2007, de autoria do Governador do Estado, que extingue cargos de provimento em comissão do Quadro Específico de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências, foi aprovado nos turnos regimentais, na forma original. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 37/2007 Extingue cargos de provimento em comissão do Quadro Específico de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° – Ficam extintos, no Quadro Específico de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, a que se refere o Anexo Único da Lei Complementar n° 30, de 10 de agosto de 1993, e alterações posteriores, os seguintes cargos de provimento em comissão: I – um cargo de Consultor Legislativo-Chefe, código 656; II – onze cargos de Consultor Técnico-Legislativo, código 654. Parágrafo único – Os cargos extintos nos termos deste artigo serão identificados em decreto. Art. 2° – Ficam revogados: I – os seguintes dispositivos da Lei Complementar n° 30, de 1993: a) os incisos XVIII e XIX do art. 3°; b) a alínea “b” do inciso III do art. 4°; c) o inciso XVI do art. 7°; d) o inciso VII do art. 11; e) os arts. 13 e 15; f) o parágrafo único do art. 14; g) o § 1° do art. 16; h) o § 1° do art. 35; II – a alínea “b” do inciso III do art. 2° da Lei Complementar n° 83, de 28 de janeiro de 2005; III – o art. 18 da Lei Complementar n° 92, de 23 de junho de 2006. Art. 3° – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 10 de julho de 2008. Glaúcia Brandão, Presidente - João Leite, relator - Fábio Avelar.