PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 37/2007

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 37/2007

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria do Governador do Estado, o Projeto de Lei Complementar nº 37/2007 objetiva extinguir cargos de provimento em comissão do Quadro Específico de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, a que se refere o Anexo Único da Lei Complementar nº 30, de 10/8/1993. Publicada no “Diário do Legislativo” de 14/12/2007, foi a proposição distribuída preliminarmente à Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu pela juridicidade constitucionalidade e legalidade da matéria. Em seguida, a Comissão de Administração Pública, em sua análise de mérito, opinou pela aprovação do projeto. Vem agora a matéria a esta Comissão para receber parecer, nos termos regimentais. Fundamentação O projeto de lei em exame visa à extinção de 12 cargos de provimento em comissão do Quadro Específico de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, sendo um cargo de Consultor Legislativo- Chefe e 11 cargos de Consultor Técnico-Legislativo. De acordo com a mensagem enviada pelo Governador do Estado, a extinção dos referidos cargos faz-se necessária em face da criação de 12 cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, sendo um de denominação DAD-10 e 11 de denominação DAD-9, na estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Governo, com lotação na Assessoria Técnico-Consultiva, órgão que passará a integrar essa Pasta. Tal órgão tem a função de prestar assessoramento técnico-legislativo ao Poder Executivo e aos demais órgãos e entidades do Estado em todos os aspectos, incluída a redação de decretos e projetos de lei de iniciativa do Governador do Estado e das respectivas mensagens, a serem enviados ao Poder Legislativo, bem como da fundamentação das razões dos vetos. Do ponto de vista financeiro e orçamentário, o projeto não representa impacto negativo sobre os cofres públicos, haja vista tratar-se de extinção de cargos de provimento em comissão. Conclusão Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 37/2007. Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2008. Zé Maia, Presidente e relator - Antônio Júlio - Lafayette de Andrada - Sebastião Helvécio.