PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 37/2007

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 37/2007

Comissão de Administração Pública Relatório De autoria do Governador do Estado, o Projeto de Lei Complementar nº 37/2007 visa a extinguir cargos de provimento em comissão do Quadro Específico de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, a que se refere o Anexo Único da Lei Complementar nº 30, de 10/8/93. Publicada no “Diário do Legislativo” de 14/12/2007, a proposição foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer, nos termos do art. 192 do Regimento Interno. Em exame preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça opinou pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria. Cabe, agora, a esta Comissão o exame do mérito da proposição, que passaremos a fundamentar. Fundamentação A proposição em análise prevê a extinção 12 cargos de provimento em comissão do Quadro Específico de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, sendo 1 cargo de Consultor Legislativo- Chefe e 11 cargos de Consultor Técnico-Legislativo. A extinção dos referidos cargos é necessária em face da criação de 12 cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, sendo 1 de denominação DAD-10 e 11, de denominação DAD-9, na estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Governo, com lotação na Assessoria Técnico-Consultiva, órgão que passará a integrar essa Pasta, conforme propõe o Governador do Estado por meio do Projeto de Lei nº 1.805/2007, que tramita nesta Casa. A Assessoria Técnico-Consultiva tem a função de prestar assessoria técnico-legislativa ao Poder Executivo e aos demais órgãos e entidades do Estado em todos os aspectos, inclusive na redação de decretos e projetos de lei de iniciativa do Governador do Estado e das respectivas mensagens, a serem enviados ao Poder Legislativo, bem como das razões dos vetos. Na administração pública, os órgãos dispõem de cargos criados por lei, com denominação própria, para o exercício de suas atribuições. Tendo em vista a proposta de criação de assessoria consultiva na Secretaria de Estado de Governo, cujas funções serão exercidas por ocupantes de cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superior da administração direta, conforme mencionamos, a proposição em análise se mostra conveniente e oportuna. Ademais, não condiz com o princípio da moralidade administrativa a existência, na estrutura do Poder Executivo, de órgãos com duplicidade de funções, na hipótese da não-extinção dos cargos a que se refere a proposição em exame, razão pela qual apresentamos a seguinte conclusão. Conclusão Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 37/2007. Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2007. Elmiro Nascimento, Presidente - Chico Uejo, relator - André Quintão - Zé Maia - Ivair Nogueira.