PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 26/2007
PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2007
Comissão de Administração Pública
Na publicação do parecer em epígrafe, verificada na edição de 5/7/2008, na pág. 45, col. 1, na “Conclusão”, onde se lê:
“Com a aprovação do Substitutivo nº 1, ficam prejudicadas as Emendas nºs 4 a 21 e 23 a 25”, leia-se:
“Com a aprovação do Substitutivo nº 1, fica rejeitada a Emenda nº 4 e prejudicadas as Emendas nºs 5 a 21 e 23 a 25”.
Comissão de Administração Pública
Na publicação do parecer em epígrafe, verificada na edição de 5/7/2008, na pág. 45, col. 1, na “Conclusão”, onde se lê:
“Com a aprovação do Substitutivo nº 1, ficam prejudicadas as Emendas nºs 4 a 21 e 23 a 25”, leia-se:
“Com a aprovação do Substitutivo nº 1, fica rejeitada a Emenda nº 4 e prejudicadas as Emendas nºs 5 a 21 e 23 a 25”.