PL PROJETO DE LEI 1876/2007
EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 1.876/2007
Acrescente-se onde convier:
Art. ... - O vencimento dos cargos da Administração Superior do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, a que se refere o item V.32.1 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, passa a vigorar na forma constante no Anexo III.
ANEXO III
(a que se refere o art. da Lei nº , de de de 2007)
V.32 - Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA
V - 32.1 - Cargos em Comissão da Administração Superior
Denominação do Cargo |
Quantitativo |
Código |
Vencimento |
Presidente |
01 |
PR-GP |
7.500,00 |
Vice-Presidente |
01 |
VP-GP |
6.000,00 |
Diretor |
04 |
DR-GP |
6.000,00" |
* - Publicado de acordo com o texto original.