PL PROJETO DE LEI 1876/2007

EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 1.876/2007

Acrescente-se onde convier:

Art. ... - O vencimento dos cargos da Administração Superior do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, a que se refere o item V.32.1 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, passa a vigorar na forma constante no Anexo III.

ANEXO III

(a que se refere o art. da Lei nº , de de de 2007)

V.32 - Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA

V - 32.1 - Cargos em Comissão da Administração Superior

Denominação do Cargo

Quantitativo

Código

Vencimento

Presidente

01

PR-GP

7.500,00

Vice-Presidente

01

VP-GP

6.000,00

Diretor

04

DR-GP

6.000,00"

* - Publicado de acordo com o texto original.