PL PROJETO DE LEI 1854/2007

EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 1.854/2007

Acrescente-se ao art. 7º o seguinte § 6º, ficando o seu § 6º transformado em § 7º:

“Art. 7º - (...)

(...)

§ 6º – O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou função pública de Médico, lotado no Quadro de Pessoal da Fhemig, que cumpre jornada de trabalho semanal de doze horas poderá, mediante aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, optar pela jornada de trabalho semanal de vinte e quatro horas, com tabela de vencimento proporcional à carga horária.”.

Sala das Reuniões, 18 de dezembro de 2007.

Doutor Rinaldo

Justificação: Faz-se necessário manter o disposto na Lei nº 15.462, de 2005, que dispõe sobre a possibilidade de garantir a todos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo de Médico optarem pela ampliação da carga horária semanal de 12 para 24 horas, independentemente de terem ampliado a jornada de trabalho no período de 1º/1/2002 até a presente data, conforme previsto no art. 7º do projeto, como forma de preservar o direito adquirido previsto no § 1º do art. 9º da Lei nº 15.462, de 2005, e ainda, manter e garantir maior disponibilidade de atendimento médico na rede hospitalar da Fhemig. É certo ainda que a opção pela ampliação da jornada dependerá da necessidade e da aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.