PL PROJETO DE LEI 1324/2007

EMENDA Nº 4 AO PROJETO DE LEI Nº 1.324/2007

Dê-se ao “caput” do art. 6º a seguinte redação :

“Art. 6º – Fica instituída a Gratificação por Desempenho Escolar – GDE –, destinada ao servidor em efetivo exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola, a que se referem o art. 26 da Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, e o art. 8º-D da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004.”.

Sala das Reuniões, 18 de setembro de 2007.

Mauri Torres

Justificação. A gratificação instituída nesse artigo constitui uma inovação no ordenamento jurídico e destina-se a servidores em efetivo exercício no cargo de Diretor de Escola. Essa gratificação não se confunde com aquelas já existentes, que são atribuídas aos servidores em atividade e aos inativos e, portanto, não as substitui. Assim, torna-se necessária a alteração proposta, para que não se tenha dúvida quando da aplicação da norma.