PL PROJETO DE LEI 1324/2007

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.324/2007

Comissão de Administração Pública Relatório De autoria do Governador do Estado, o projeto de lei em análise, encaminhado a esta Casa Legislativa por meio da Mensagem nº 64/2007, dispõe sobre a concessão de reajuste aos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado e institui a Parcela de Complementação Remuneratória do Magistério para fins de implantação do piso remuneratório dos servidores do magistério público estadual. Examinado preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade com as Emendas nºs 1 a 3, vem agora o projeto a esta Comissão para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, I, do Regimento Interno. Fundamentação Dando prosseguimento às medidas para a valorização dos profissionais da Educação Básica, o Governador do Estado, por meio da proposição em exame, concede o reajuste de 5%, a partir de 1º/9/2007, sobre o vencimento básico das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica, Analista de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação Básica, Assistente de Educação, Auxiliar de Serviços de Educação Básica e dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola e de Secretário de Escola. A proposição também promove a equiparação entre as tabelas de vencimento básico das carreiras de Analista Educacional e Assistente Técnico Educacional e as tabelas de vencimento das carreiras de Agente Governamental e de Gestor Governamental, pertencentes ao quadro da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, na forma do Anexo II, que a acompanha, também a partir de 1º/9/2007. Pode-se verificar que a fixação das novas tabelas para as carreiras de Analista Educacional e Assistente Técnico Educacional observou a correspondência entre os respectivos níveis de escolaridade. A proposição ainda altera a estrutura da carreira de Assistente Técnico Educacional, com formação inicial de nível médio, acrescentando-se ao seu final o nível V de escolaridade e os respectivos graus, para o servidor com pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu”. Outra medida que se apresenta é a fixação do piso remuneratório no valor de R$850,00, a partir de 1º/1/2008, para os servidores das carreiras de Professor de Educação Básica e Especialista em Educação Básica, com carga horária de trabalho de 24 horas semanais. O Governo do Estado, conforme consta no “site” da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, informa que as medidas propostas significarão correções salariais de 15,5% para as carreiras profissionais da Educação Básica, exceto para as carreiras de Analista Educacional e de Assistente Técnico Educacional, cujo percentual corresponderá a 57,2%. Com relação ao novo piso, este representa reajuste de até 88,9% para o professor com nível médio de escolaridade e de 28,8% para o professor com curso superior. Se a remuneração for inferior ao piso fixado, para se atingir o valor correspondente a ele, o servidor receberá a Parcela de Complementação Remuneratória do Magistério – PCRM –, variável e diferenciada, devida a título de abono e calculada após o resultado da soma de todas as vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, com o vencimento do servidor, ressalvados os valores acrescidos à sua remuneração em decorrência da extensão de jornada prevista na Lei nº 15.293, de 2004. Verifica-se que o reajuste linear de 5% para diretores, professores, assistentes técnicos e auxiliares de serviço de educação, a partir de setembro deste ano, faz parte da recomposição salarial iniciada em 2004 pelo governo do Estado, com a implantação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica. Para esta Comissão, as medidas propostas no projeto em análise são relevantes, convenientes e oportunas e contribuirão para fomentar a educação de boa qualidade no Estado. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.324/2007 com as Emendas nºs 1 a 3, propostas pela Comissão de Constituição e Justiça. Sala das Comissões, 8 de agosto de 2007. Elmiro Nascimento, Presidente - Ademir Lucas, relator - André Quintão - Chico Uejo - Inácio Franco.