PL PROJETO DE LEI 68/2007

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 68/2007

Comissão de Redação O Projeto de Lei n° 68/2007, de autoria do Deputado Paulo Guedes, que altera a Lei n° 15.910, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Fundo de Recuperação e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro e dá outras providências, foi aprovado no 2° turno, na forma do vencido no 1° turno. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI N° 68/2007

Altera a Lei n° 15.910, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro – e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° – O inciso II do art. 5° da Lei n° 15.910, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° – (...) II – não reembolsável, para pagamento de despesa de consultoria e de custo de execução de programa, projeto ou empreendimento de proteção e melhoria dos recursos hídricos, aprovados pelo comitê da bacia hidrográfica da área de influência do projeto ou empreendimento, ou, na falta deste, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH –, após análise da respectiva agência de bacia ou entidade equiparada ou do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam;”. Art. 2° – Fica acrescentado ao art. 5° da Lei n° 15.910, de 2005, o seguinte § 4°: “Art. 5° – (...) § 4° – Na aplicação de recursos não vinculados, será dada prioridade ao financiamento de projetos que visem: I – à elaboração de plano diretor de recursos hídricos de bacia hidrográfica; II – à implantação de sistema de informação e cadastramento de usuários de recursos hídricos.”. Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 17 de julho de 2007. Agostinho Patrús Filho, Presidente - Vanderley Jangrossi, relator - Gláucia Brandão.