PL PROJETO DE LEI 30/2007

“MENSAGEM N° 9/2007*

Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2007.

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Submeto à apreciação dessa Egrégia Assembléia, no exercício da competência que me confere o inciso V do art. 90 da Constituição Estadual, projeto de lei que dispõe sobre a inovação tecnológica e sobre parcerias estratégicas entre as instituições oficiais de ensino e pesquisa e a iniciativa privada, para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras no Estado de Minas Gerais.

O projeto de lei em questão tem por objetivos, dentre outros, o apoio à criação de parques e empresas de base tecnológica e a formação de parcerias com empresas, órgãos e entidades governamentais para investimentos em inovação tecnológica, bem como a regulamentação do recebimento de doações financeiras para o mesmo fim.

A relevância da inovação tecnológica para o desenvolvimento socioeconômico constitui matéria inconteste no mundo contemporâneo, inserindo-se como paradigma na atividade produtiva, e diferenciando comunidades e territórios que se destacam na geração e distribuição da riqueza em bases justas. Nesse sentido, o Estado de Minas Gerais tem buscado instrumentos para ampliar as possibilidades de inovação por parte dos setores produtivos, mobilizando a capacidade criativa dos centros de conhecimento e superando as limitações interpostas à incorporação de inovações.

Assim, a presente iniciativa diz de se dar resposta às demandas dos setores empresariais quanto à inovação, mediante a adoção de instrumentos de natureza normativa e financeira, e no acato do direito de propriedade intelectual. Com isso, estará sendo viabilizada a competitividade de nossas empresas frente a mercados fortemente inovadores e agressivamente concorrenciais, ao serem instituídos procedimentos para rápido acesso ao resultado das pesquisas acadêmicas e tecnológicas.

São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter a esse Parlamento o projeto de lei em anexo.

Aécio Neves, Governador do Estado.