PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 716/2006

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 716/2006

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 716/2006, da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, do Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente e do Fórum Mineiro de Educação Infantil, solicita a ampliação de recursos para a proteção de crianças, adolescentes e seus familiares ameaçados de morte, no âmbito da Ação 4955. Publicada no “Diário do Legislativo” de 15/11/2006, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, no dia 8/11/2006, uma audiência pública com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.644/2006, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2004-2007 para o exercício de 2007 e dá outras providências, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 15.033, de 20/1/2004. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe solicita a ampliação de recursos para a proteção de crianças, adolescentes e seus familiares ameaçados de morte, no âmbito da Ação 4955, integrante do Projeto Estruturador Redução da Criminalidade em Minas Gerais (Programa 0313). A Ação 4955 - Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte dá cumprimento à Lei nº 15.473, de 28/1/2005, que autoriza a criação do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069, de 13/7/90), considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre 12 e 18 anos de idade. A Lei nº 15.473 determina a observância dos princípios do ECA em sua implementação e inclui, entre seus beneficiários, crianças, adolescentes e pessoas egressas do cumprimento de medida socioeducativa, com idade entre 18 e 21 anos, ameaçados de morte ou em risco de serem vítimas de homicídio, em virtude de envolvimento, vitimação ou testemunho em algum ato delituoso. Recentemente, foi publicado o relatório da pesquisa intitulada Mapa da Violência IV: Os Jovens do Brasil, promovida por uma parceria entre a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura Unesco , a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e o Instituto Ayrton Senna, que traça um panorama da evolução da mortalidade na juventude brasileira derivada de situações violentas, como homicídio, acidente de transporte, suicídio e uso de arma de fogo, abrangendo a década de 1992 a 2002. Segundo essa pesquisa, os dados sobre a evolução dos homicídios entre jovens de 14 a 25 anos de idade, no País, é extremamente preocupante. Os avanços da violência homicida nas últimas décadas são explicados pelo aumento dos homicídios contra os jovens. Essa situação se agrava quando crianças e adolescentes se envolvem em algum ato infracional ou quando são vítimas ou testemunhas de alguma ação delituosa. São muitos os casos em que, por omissão do próprio Estado, crianças e adolescentes ameaçados de morte acabam por engrossar as estatísticas das execuções sumárias, praticadas por grupos de extermínio, por organizações de narcotraficantes e por redes de exploração sexual. Também resultam em ameaças de morte e homicídios os conflitos entre grupos rivais, em liberdade ou no interior de unidades de cumprimento de medida socioeducativa de internação. Há, ainda, a grave situação daqueles que pretendem abandonar a prática de atividades ilícitas e se vêem constrangidos a nelas permanecer em função de ameaças de morte. Essa é, portanto, uma ação de extrema relevância para a redução da criminalidade no Estado. Por esse motivo, optamos por acatar a proposta em análise, com a apresentação de emenda ao projeto de lei orçamentária para o exercício de 2007, ampliando a meta financeira em R$100.000,00. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 716/2006 na forma de emenda ao Projeto de Lei nº 3.645/2006. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2006. Maria Tereza Lara, Presidente - André Quintão, relator - Antônio Júlio.