PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 715/2006

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 715/2006

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 715/2006, da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, do Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente e do Fórum Mineiro de Educação Infantil, solicita a ampliação de recursos para programas de atendimento a adolescentes egressos do cumprimento de medidas socioeducativas, no âmbito da Ação 4958. Publicada no “Diário do Legislativo” de 15/11/2006, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, no dia 8/11/2006, uma audiência pública com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.644/2006, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2004-2007 para o exercício de 2007 e dá outras providências, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 15.033, de 20/1/2004. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe solicita a ampliação de recursos para programas de atendimento a adolescentes egressos de medidas socioeducativas, no âmbito da Ação 4958 Atendimento ao Adolescente e Jovem Egressos do Cumprimento de Medida Socioeducativa , integrante do Projeto Estruturador Redução da Criminalidade Violenta (Programa 0313). Ressalte-se que se trata de ação nova, incluída nesse projeto estruturador por meio da apresentação de emenda ao projeto de lei de revisão do PPAG 2004- 2007 para o exercício de 2005, como resultado do acolhimento de proposta de ação legislativa da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Fundação Fé e Alegria, da Pastoral do Menor da Arquidiocese de Belo Horizonte, da Pastoral do Menor Leste II e da Inspetoria São João Bosco. A finalidade da Ação 4958 é a de atender adolescentes e jovens egressos do cumprimento de medida socioeducativa, com vistas ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, à inserção na vida escolar e à qualificação profissional. Espera-se, com esse acolhimento, possibilitar a inclusão social dos adolescentes e dos jovens egressos e, assim, reduzir a reincidência no cometimento de atos infracionais. O Projeto Estruturador Redução da Criminalidade em Minas Gerais baseia-se em três eixos estratégicos integração das organizações policiais, prevenção social da criminalidade e atendimento aos adolescentes autores de ato infracional - e tem como finalidade assegurar a continuidade do financiamento, a prioridade na execução e a coesão no gerenciamento das ações que o compõem. A Ação 4958 integra, então, o eixo de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, com vistas à sua inclusão social. Essa ação operacionaliza o Projeto Tocando em Frente, realizado por meio de parceria entre a Secretaria de Defesa Social e a Pastoral do Menor, que atende a adolescentes egressos do cumprimento de medidas privativas de liberdade. Os proponentes solicitam a ampliação da meta física, com conseqüente impacto na meta financeira da Ação 4958, por considerarem as intervenções por ela previstas como positivas na redução da reincidência infracional, o que justifica a ampliação de sua cobertura, e, ainda, por considerarem que se deve atender também os adolescentes egressos do cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, com o que concordamos. Opinamos pela aprovação da proposição, mas com uma ampliação menos significativa da meta: acrescentando 20 adolescentes atendidos à meta física original e R$100.000,00 à meta financeira para o exercício de 2007. Este é o objeto da emenda que apresentamos como resultado do acolhimento da proposta em análise. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 715/2006 na forma de emenda ao Projeto de Lei nº 3.645/2006. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2006. Maria Tereza Lara, Presidente - André Quintão, relator - Antônio Júlio.