PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 708/2006

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 708/2006

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 708/2006, de autoria da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, do Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente e do Fórum Mineiro de Educação Infantil, solicita garantir a realização das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito da Ação 4.951 Gestão da Política da Criança e do Adolescente - Qualificação de Recursos Humanos para a Gestão e o Controle da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente. Publicada no “Diário do Legislativo” de 15/11/2006, vem a proposta a esta Comissão, para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, no dia 8/11/2006, audiência pública com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.644/2006, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG 2004-2007, exercício de 2007, e dá outras providências, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 15.033, de 20/1/2004. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe solicita seja garantida a realização das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito da Ação 4.951 Gestão da Política da Criança e do Adolescente - Qualificação de Recursos Humanos para a Gestão e o Controle da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente. A finalidade da Ação 4.951 é a de desenvolver ações de capacitação técnica, destinadas aos Conselheiros, Gestores e Operadores da Política de Atendimento a Crianças e Adolescentes bem como ações voltadas para a viabilização das conferências bienais da criança e do adolescente. As conferências são, de fato, eventos de fundamental importância para a participação da sociedade no planejamento da execução de políticas públicas que contribuirão para a consolidação da cidadania da criança e do adolescente. Importa lembrar, ainda, que a Lei nº 16.314, de 10/8/2006, no art. 40, XV, determina que a Lei Orçamentária conterá dotação destinada à realização das Conferências Estaduais de Assistência e dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os proponentes optaram por alocar os recursos na Ação 4.951, acrescentando R$200.000,00 à meta financeira originalmente prevista, com vistas à realização da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao apoio à realização das conferências regionais preliminares e ao financiamento da participação da delegação mineira na Conferência Nacional, eventos esses que serão realizados no próximo ano. Acolhemos, então, a proposta, com a apresentação de emenda ao projeto de lei orçamentária para o exercício de 2007, que visa à ampliação da meta financeira da Ação 4.951 Gestão da Política da Criança e do Adolescente - Qualificação de Recursos Humanos para a Gestão e o Controle da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente em R$150.000,00. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 708/2006 na forma de emenda ao Projeto de Lei nº 3.645/2006. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2006. Maria Tereza Lara, Presidente - André Quintão, relator - Antônio Júlio.