PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 707/2006

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 707/2006

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 707/2006, de autoria da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, do Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente e do Fórum Mineiro de Educação Infantil, solicita a ampliação dos recursos ordinários no Fundo para a Infância e a Adolescência, destinados à Ação 4.630 Gestão da Política da Criança e do Adolescente - Apoio aos Municípios e Entidades nas Políticas da Criança e do Adolescente. Publicada no “Diário do Legislativo” de 15/11/2006, vem a proposta a esta Comissão, para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, no dia 8/11/2006, audiência pública com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.644/2006, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG (2004-2007), exercício de 2007, e dá outras providências, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 15.033, de 20/1/2004. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe solicita a ampliação dos recursos ordinários no Fundo para a Infância e a Adolescência, destinados à Ação 4.630 Gestão da Política da Criança e do Adolescente - Apoio aos Municípios e Entidades nas Políticas da Criança e do Adolescente. Entendemos que a proposta é extremamente relevante, pois o Fundo da Infância e da Adolescência FIA , é composto por recursos quase que exclusivamente provenientes de doações, em sua maioria resultantes de renúncia fiscal. Dessa forma, consideramos importante, como indicativo da preocupação do Estado com a proteção de suas crianças e adolescentes, a alocação de recursos do Tesouro Estadual nas ações financiadas pelo FIA. Por ser uma Unidade Orçamentária, o FIA não recebe recursos, mas financia ações. Dessa forma, para alocar recursos nesse fundo, devemos destinar recursos, por meio de emenda ao Projeto de Lei nº 3.645/2006, nas Ações 4.630 Gestão da Política da Criança e do Adolescente - Apoio aos Municípios e Entidades nas Políticas da Infância e Juventude , e 4.951 Gestão da Política da Criança e do Adolescente - Qualificação de Recursos Humanos para a Gestão e Controle da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente. Os proponentes optaram por alocar os recursos na Ação 4.630, ampliando de R$260.000,00 para R$410.000,00, com um acréscimo, portanto, R$150.000,00. Essa ação conta com meta financeira de R$3.660.000,00, sendo aproximadamente 93% desses recursos provenientes de doações de pessoas, de instituições privadas ou do exterior ao Tesouro Estadual. É fundamental, portanto, que se amplie o investimento público nesse Fundo, destinado ao financiamento de projetos e atividades que ainda não se encontram definitivamente incorporados ao planejamento do Estado e dos Municípios. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente Cedca-MG , órgão gestor do FIA, recebe diversos projetos que visam à promoção da cidadania infanto-juvenil e que não podem ser atendidos por causa da limitação de recursos. Dessa forma, apresentamos emenda que suplementa a meta financeira da Ação 4.630 em R$150.000,00, provenientes de recursos do Tesouro do Estado. Com isso, atendemos também à relevante Proposta de Ação Legislativa nº 722/2006, que demanda a elaboração do Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção do Trabalho do Adolescente, apresentada pelo Cedca-MG. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 707/2006, na forma de emenda ao Projeto de Lei nº 3.645/2006. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2006. Maria Tereza Lara, Presidente - André Quintão, relator - Antônio Júlio.