PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 675/2006

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 675/2006

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 675/2006, do Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual Cellos-MG , solicita a inclusão, no PPAG e no orçamento para 2007, de ação direcionada à implantação do Centro de Referência de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros do Estado de Minas Gerais, com meta financeira no valor de R$200.000,00. Publicada no “Diário do Legislativo” de 15/11/2006, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, no dia 8/11/2006, uma audiência pública com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.644/2006, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG 2004-2007, exercício de 2007, e dá outras providências, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 15.033, de 20/1/2004. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe propõe a inclusão, no PPAG e no orçamento para 2007, de ação direcionada à implantação do Centro de Referência de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros do Estado de Minas Gerais, com meta financeira no valor de R$200.000,00. O referido Centro foi criado pela Lei nº 14.170, de 15/1/2002, para a defesa do direito à liberdade de orientação sexual. Segundo a entidade Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais - Cellos-MG -, o mencionado Centro tem por objetivos criar e implantar o Programa Minas sem Homofobia, realizar campanhas de divulgação do Centro e de combate à discriminação e à homofobia, bem como realizar seminários para promoção dos direitos dos cidadãos. Estima-se que o público-alvo desse Centro de Referência atinja cerca de 500.000 pessoas, especialmente de baixa renda e do interior do Estado. Ocorre que o Centro de Referência foi implantado recentemente e ainda não conta com recursos do orçamento do Estado. Entendemos, então, ser da maior importância a inclusão de ação nova no PPAG, no Programa 630 - Promoção dos Direitos Humanos, visando a garantir a efetivação dos objetivos do mencionado Centro de Referência. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa n.º 675/2006 na forma de emenda. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2006. Maria Tereza Lara, Presidente - André Quintão, relator - Antônio Júlio.