PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 674/2006

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 674/2006

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 674/2006, de autoria do SOS Racismo, solicita a inclusão, no PPAG e no Orçamento para 2007, de ação direcionada à implementação do Projeto Observatório de Direitos Humanos, com meta financeira no valor de R$150.000,00. Publicada no “Diário do Legislativo” de 15/11/2006, vem a proposta a esta Comissão, para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, no dia 8/11/2006, numa audiência pública com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.644/2006, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG 2004-2007 -, exercício de 2007, e dá outras providências, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 15.033, de 20/1/2004. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe solicita a inclusão, no PPAG e no Orçamento para 2007, de ação direcionada à implementação do Projeto Observatório de Direitos Humanos, com meta financeira no valor de R$150.000,00. O Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo - NEV-USP -, em parceria com o Instituto Sou da Paz, possui um projeto piloto do Observatório de Direitos Humanos, o qual tem alcançado grande sucesso. Implantado em 2002, no Estado de São Paulo, o Observatório contou com a cooperação da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e da Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência Social, permitindo que a experiência e o sucesso alcançado fossem replicados em mais 27 comunidades no País. Ressalte-se que o projeto piloto e a rede de Observatórios implantada contou com o apoio financeiro do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD - e das demais agências da ONU. Em virtude de mudanças ocorridas na esfera federal, as parcerias estabelecidas não foram renovadas e o projeto do Observatório sofreu solução de continuidade, sem que Minas Gerais fosse incluída e pudesse participar da experiência. Nosso entendimento é que o projeto deve ser desenvolvido no nosso Estado em virtude da relevância social e, principalmente, pelo êxito alcançado no Estado de São Paulo. Em razão disso, apresentamos emenda ao projeto de lei de revisão do PPAG, exercício 2007, alterando a finalidade da Ação 4.200 Combate à Violação dos Direitos Humanos, acrescentando referência à implementação do Observatório de Direitos Humanos. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 674/2006 na forma de emenda. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2006. Maria Tereza Lara, Presidente - Sebastião Helvécio, relator - André Quintão.