PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 673/2006

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 673/2006

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 673/2006, de autoria do Centro Acadêmico Afonso Pena, solicita a manutenção da Ação 4.233 Escritório de Direitos Humanos , com meta financeira no valor de R$150.000,00. Publicada no “Diário do Legislativo” de 15/11/2006, vem a proposta a esta Comissão, para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, no dia 8/11/2006, uma audiência pública com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.644/2006, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG 2004-2007 -, exercício de 2007, e dá outras providências, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 15.033, de 20/1/2004. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe solicita a manutenção da Ação 4.233 Escritório de Direitos Humanos , com meta financeira no valor de R$150.000,00. O Escritório de Direitos Humanos, inaugurado em setembro de 2005, funciona por meio de parceria firmada entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. São objetivos do Escritório de Direitos Humanos, conforme material de divulgação: criar um espaço de formação de juristas em causas atinentes aos direitos humanos; viabilizar a formação de lideranças comunitárias como intermediadores das pessoas que tenham os direitos violados pelo poder público; estimular as denúncias de violações dos direitos humanos; atender às demandas de ajuizamento de ações paradigmáticas em direitos humanos e orientar a organização da sociedade por meio de consultoria para a constituição de entidades representativas. Outra importante contribuição é a capacitação de estudantes universitários para advogar pelos direitos humanos, colocando, ao mesmo tempo, a formação acadêmica dos estagiários a serviço da comunidade. Trata-se de uma atividade recente que tem alcançado grande sucesso, sendo necessário assegurar recursos no Orçamento estadual, para garantir que suas ações tenham prosseguimento. Assim, concordarmos com a relevância desse serviço, e entendemos que sua ação deva ser mantida por meio da inclusão de ação nova e meta financeira no programa 630 Promoção dos Direitos Humanos. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 673/2006 na forma de emenda. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2006. Maria Tereza Lara, Presidente - André Quintão, relator - Sebastião Helvécio.