PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 670/2006

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 670/2006

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 670/2006, da Associação Mineira das Escolas Família Agrícola – Amefa –, sugere o aumento dos recursos destinados às Escolas Família Agrícola, no Orçamento do Estado para 2007. Publicada no “Diário do Legislativo” de 15/11/2006, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, no dia 8/11/2006, audiência pública com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.644/2006, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG (2004-2007), exercício de 2007, e dá outras providências, conforme determina o art. 3º da Lei nº 15.033, de 20/1/2004. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A Proposta nº 670/2006 sugere um incremento de recursos na Ação P261 – Atendimento às Escolas Família Agrícola, do Programa 0634 – Escola Família Agrícola, da ordem de R$494.100,00, a serem distribuídos entre as 16 escolas sediadas no Estado, bem como à Amefa, conforme o quadro apresentado pela entidade proponente. O modelo educativo introduzido nas EFAs se tem revelado um dos mais promissores na modalidade educativa profissionalizante, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico das comunidades rurais. Diante da importância do projeto, foi editada a Lei nº 14.614, de 31/3/2003, que instituiu formalmente o Programa de Apoio Financeiro à Escola Família Agrícola. A norma foi regulamentada pelo Decreto nº 43.978, de 2005, que direcionou o programa para a concessão de bolsas de estudo para os alunos matriculados nas EFAs. O § 1º do art. 1º do Decreto nº 43.978 determina que “o valor individual da bolsa, para cada exercício financeiro, será fixado em resolução da Secretaria de Estado de Educação, não podendo superar aquele previsto para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – Fundef –, no Estado de Minas Gerais”. Conforme o Relatório do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundef, referente ao exercício de 2005, o valor “per capita” aplicado no referido ano foi de R$1.013,85, para as séries iniciais/zona rural, e R$1.068,51, para as séries finais/zona rural. O repasse por aluno, de aproximadamente R$800,00, resultante da divisão do montante de R$1.200.00,00 reservado às EFAs, no Orçamento de 2007, é considerado insuficiente pela Amefa para a manutenção do ensino oferecido nas Escolas Família Agrícola. Consideramos que seria recomendável que, tanto quanto possível, o Estado assegurasse gradativamente a equivalência dos valores investidos no ensino fundamental regular e nas Escolas Família Agrícola, tendo em vista o importante papel socioeducativo por elas desempenhado. Para 2007, em face das limitações orçamentárias e da necessidade de incremento da dotações em diversos outros setores sociais, propomos o atendimento parcial da proposta na forma de emenda ao Projeto de Lei nº 3.645/2006, destinando o valor de R$100.000,00 para complementação do Projeto 4.261 – Atendimento à Escola Família Agrícola. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 670/2006, na forma de emenda. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2006. Maria Tereza Lara, Presidente - Antônio Júlio, relator - André Quintão.