PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 656/2006

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 656/2006

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 656/2006, do Fórum Mineiro de Segurança Alimentar e Nutricional, do Conselho Estadual de Alimentação Escolar, do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea-MG -, das Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional do Consea e do Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região, solicita a manutenção do Mutirão pela Segurança Alimentar em Minas Gerais - Prosan -, com meta financeira no valor de R$2.000.000,00. Publicada no “Diário do Legislativo” de 15/11/2006, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, no dia 8/11/2006, audiência pública com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.644/2006, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG 2004-2007, exercício de 2007, e dá outras providências, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 15.033, de 20/1/2004. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe solicita a manutenção do Mutirão pela Segurança Alimentar em Minas Gerais - Prosan -, com meta financeira no valor de R$2.000.000,00. O Programa Mutirão pela Segurança Alimentar Nutricional em Minas Gerais - Prosan - é coordenado pelo Conselho de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais - Consea-MG - e visa o apoio a iniciativas de organizações da sociedade civil de base comunitária que desenvolvem ações que contribuam para a superação da fome e desnutrição no Estado, bem como o fortalecimento das Comissões Regionais de Segurança Alimentar Nutricional. De acordo com o termo de referência do Prosan, os projetos desenvolvidos pelas organizações da sociedade civil de base comunitária com recursos do programa podem referir-se a: lavouras e hortas comunitárias e de creches; pequenas agroindústrias associativas e comunitárias; instalação de criatórios comunitários de pequenos animais, inclusive apicultura; padarias comunitárias; cozinhas comunitárias e de creches; capacitação de agentes de segurança alimentar nutricional; diagnósticos participativos da insegurança alimentar; fortalecimento institucional das organizações de base, inclusive das Comissões Regionais de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável; uso alimentar dos recursos naturais e estudos participativos para a formulação de pirâmides alimentares regionais e locais; implantação de farmácias vivas; aquisição de equipamentos e materiais para a vigilância nutricional; campo comunitário de produção de sementes e banco de sementes; banco de alimentos; incentivo ao aleitamento materno; agricultura urbana; captação e conservação de água; viveiros de mudas; realização de seminários e encontros regionais de Segurança Alimentar e Nutricional. Ocorre que, na revisão do PPAG 2007, a Ação 1.310, Mutirão pela Segurança Alimentar Nutricional em Minas Gerais - Prosan -, do Programa Estruturador 0382 - Minas Sem Fome, foi excluída sob a alegação de que o convênio assinado com o governo federal se encerra em 31/12/2006. Essa exclusão estaria em desacordo com a política estadual de segurança alimentar e nutricional sustentável, estipulada pela Lei nº 15.982, de 19/1/2006, e recentemente regulamentada pelos Decretos nºs 44.355, de 19/7/2006, e 44.394, de 16/10/2006, além de poder prejudicar a 4ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Minas Gerais, convocada para março de 2007. Observa-se que os projetos passíveis de apoio do Prosan contribuem, em muito, para o alcance dos objetivos do Projeto Estruturador Minas Sem Fome e que a manutenção dessa ação é de fundamental importância para a segurança alimentar e nutricional do Estado. Assim entendemos ser imprescindível a permanência da citada Ação, com o mesmo volume de recursos alocados no atual exercício, para o prosseguimento do combate à fome e à desnutrição. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 656/2006, na forma de emendas. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2006. Maria Tereza Lara, Presidente - André Quintão, relator - Antônio Júlio.