PL PROJETO DE LEI 3695/2006

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 3.695/2006

Comissão de Administração Pública

Relatório

Por meio da Mensagem nº 679/2006, o Governador do Estado encaminhou à Assembléia Legislativa o projeto de lei em epígrafe, que altera a Lei nº 15.470, de 13/1/2005.

Publicado no "Diário do Legislativo" de 2/11/2006, o projeto foi distribuído às comissões competentes para receber parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, com a Emenda nº 1, de autoria desta Comissão, a matéria retorna, agora, para receber parecer no 2º turno, nos termos do art. 178 do Regimento Interno. Segue anexa a redação do vencido, que integra este parecer.

Fundamentação

O projeto de lei em análise pretende alterar a Lei nº 15.470, de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais. A medida proposta tem por fundamento garantir a paridade entre proventos dos servidores aposentados do extinto órgão autônomo Imprensa Oficial e vencimentos dos servidores em atividade da autarquia Imprensa Oficial, na qual se transformou o referido órgão nos termos da Lei nº 11.050, de 19/1/93.

Com efeito, com a criação de um quadro de pessoal para a autarquia Imprensa Oficial, não se observou a correlação dos cargos do extinto órgão Imprensa Oficial com os novos cargos criados para fins de percepção de proventos.

Nesta fase de discussão, cumpre-nos ratificar o nosso posicionamento anterior, considerando, especialmente, as alterações promovidas no intuito de dar mais clareza à iniciativa governamental.

Conclusão

Somos, portanto, pela aprovação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 3.695/2006 na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 13 de dezembro de 2006.

Fahim Sawan, Presidente e relator - Sargento Rodrigues - Gustavo Valadares - Leonardo Quintão.

PROJETO DE LEI Nº 3.695 /2006

(Redação do vencido)

Dispõe sobre a percepção dos proventos dos servidores inativos do extinto órgão autônomo Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, transformado em autarquia nos termos da Lei n° 11.050, de 19 de janeiro de 1993.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Os servidores que passaram para a inatividade em cargo do extinto órgão autônomo Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, transformado em autarquia nos termos da Lei n° 11.050, de 19 de janeiro de 1993, nominalmente identificados em resolução do Secretário de Estado de Governo e do Diretor-Geral da Imprensa Oficial serão posicionados, por meio de decreto, na estrutura das carreiras de que trata o inciso III do art. 3º da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, observada a correlação constante no anexo desta lei, apenas para fins de percepção dos proventos de aposentadoria.

Parágrafo único – A resolução a que se refere o "caput" deste artigo produzirá efeitos financeiros a partir da data de publicação desta lei.

Art. 2° – A vedação de ingresso de que trata o art. 11 da Lei n° 15.470, de 13 de janeiro de 2005, com a redação dada pela Lei n° 15.961, de 30 de dezembro de 2005, não se aplica aos cargos a que se refere o art. 58 da Lei n° 16.192, de 23 junho de 2006.".

Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 2º a 23 de junho de 2006.

Anexo

(a que se refere o art. 1° da Lei n° , de de de 2006)

Tabela de correlação de cargos da Autarquia Imprensa Oficial, para fins de equivalência de proventos dos servidores inativos

Situação anterior à Lei n° 11.050/1993

Situação a partir da publicação da Lei n° 15.470/2005

Situação a partir da publicação desta lei

Cargos da carreira

Nível de escolaridade

Cargos da carreira

Nível de escolaridade

Cargos da carreira

Nível de escolaridade

Agente Gráfico; Impressor; Mecânico; Gráfico.

Fundamental

Auxiliar de Serviços Governamentais

Fundamental/Intermediário

Auxiliar da Indústria Gráfica

Fundamental/Intermediário

Auxiliar Gráfico; Técnico Gráfico.

Intermediário

Agente Governamental

Intermediário/Superior

Técnico da Indústria Gráfica

Intermediário/Superior

Analista da Administração; Analista de Apoio Técnico; Analista de Comunicação Social; Redator; Analista da Saúde; Analista da Cultura.

Superior

Gestor Governamental

Superior/Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu"

Analista de Gestão

Superior/Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu"

Ajudante de Serviços Gerais; Oficial de Serviços Gerais; Encarregado de Armazém; Motorista.

4ª série do ensino fundamental

Oficial de Serviços Operacionais

4ª série do ensino fundamental/

Auxiliar de Administração Geral

4ª série do ensino fundamental/

 

 

 

 

Fundamental/

Intermediário

Motoristas, Telefonista; Agente de Administração; Agente de Serviços de Manutenção; Escriturário; Auxiliar de Escritório; Rádio Operador.

Fundamental

Auxiliar de Serviços Governamentais

Fundamental/Intermediário

Auxiliar Administrativo; Técnico Administrativo; Auxiliar de Administração; Contabilista; Técnico em Comunicação Social.

Intermediário

Agente Governamental

Intermediário/Superior

Técnico de Administração Geral

Intermediário/Superior