PL PROJETO DE LEI 3391/2006

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 3.391/2006

Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas Relatório De autoria do Governador do Estado, o Projeto de Lei nº 3.391/2006 cria o Fundo para Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicação em Minas Gerais – Fundomic _, para execução do programa "Minas Comunica". Preliminarmente, foi a proposição apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria, com as Emendas nºs 1 a 4, que apresentou. Cabe agora a esta Comissão emitir seu parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, inciso XII, do Regimento Interno. Fundamentação O projeto em tela tem por objetivo a criação do fundo de natureza contábil denominado Fundomic, para viabilizar o programa "Minas Comunica". O programa pretende criar condições para que 100% dos Municípios mineiros tenham acesso a serviços de telecomunicações, incluindo o serviço móvel, com capacidade de prover telefonia e transmissão de dados. O Governador, em sua exposição de motivos, afirma que o “programa se destina a viabilizar, com a participação do Estado, a extensão da disponibilidade de serviço móvel, com a capacitação anteriormente referida, a todas as sedes dos Municípios do Estado. Segundo a mensagem enviada, metade dos Municípios de Minas Gerais não dispõe de serviço de telefonia móvel, e a implementação do programa representará importante passo na melhoria da infra- estrutura dos serviços de telecomunicação de todos os Municípios mineiros. O programa "Minas Comunica" prevê um investimento, até o final de 2007, de recursos de até R$200.000.000,00. Já neste exercício, estão previstos investimentos de até R$40.000.000,00. O Estado participará financeiramente, através de parceria público-privada ou aquisição de debêntures, conversíveis ou não em ações, corrigidas por índice de preços com taxa de juros anual limitada a 1% a.a., ou, ainda, equalização dos juros de operações financeiras contratadas pelas operadoras para investimento em equipamentos para viabilizar a infra-estrutura do projeto, limitada essa equalização ao percentual máximo de 12% ao ano. Caberá ao regulamento, entre as hipóteses previstas, definir a forma como se dará a participação financeira do Estado. Segundo informa a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a estimativa inicial de investimento, por localidade, varia na faixa de R$700.000,00 a R$1.000.000,00 e o investimento total ficará na ordem de R$300.000.000,00, ficando o valor excedente ao previsto para o Fundo sob a responsabilidade dos parceiros. Será realizado processo licitatório para a escolha das operadoras, e aquelas que participarem do Programa deverão disponibilizar planos de serviço, em especial na modalidade pré- pago, de forma equânime e não discriminatória, a todos os Municípios do Estado em que atuem, com qualidade de serviço adequada. A administração do Fundo ficará a cargo do Grupo Coordenador, atuando como gestora e agente executora a Secretaria de Desenvolvimento Econômico. O fundo terá prazo de duração de quinze anos, contados da data da vigência da lei, e, até 31/12/2008, o programa Minas Comunica pretende disponibilizar a todas as cidades de Minas Gerais o acesso aos serviços de telecomunicações, especialmente ao serviço móvel. O prazo das operações contratadas no âmbito do Fundo será de até quinze anos contados da data da vigência da lei e, com a extinção do Fundo, as receitas decorrentes de seus direitos e as disponibilidades de caixa remanescentes reverterão ao Tesouro do Estado. A Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade do projeto e propôs algumas alterações, visando adequar a matéria a outras normas vigentes, por meio das Emendas nºs 1 a 4, que apresentou. Em audiência pública realizada nesta Comissão, o Secretário de Desenvolvimento Econômico apresentou as informações sobre o Programa Minas Comunica, no que se refere aos seus objetivos e a forma como será implementado. O Programa faz parte das estratégias de desenvolvimento do Estado, inseridas nos Projetos Estruturadores, como os Programas Pró-Acesso, que têm por objetivo garantir o acesso rodoviário pavimentado a 224 Municípios, e o Programa de Eletrificação Rural, que, em parceria com o Governo Federal e as concessionárias que operam no Estado, pretende atingir a totalidade dos consumidores rurais de 100% dos Municípios do Estado. Com o atendimento dos objetivos do Programa, juntamente com outros programas dos projetos estruturadores, pretende-se a longo prazo reduzir as desigualdades regionais e contribuir para a melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano - IDH - do Estado, dos atuais 0,773 para 0,855, até o ano de 2020. Com a implementação do Programa Minas Comunica pretende o Estado atrair investimentos privados para as regiões menos desenvolvidas, com o atendimento à população urbana e parte da população rural e, conseqüentemente, incrementar a arrecadação do ICMS. Num segundo momento, segundo informações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o Programa poderá ser estendido a outras localidades e áreas rurais não atendidas, ocasião em que o Governo irá enviar nova mensagem a esta Casa. O Programa visa a atender localidades que não são economicamente viáveis para as operadoras de telefonia celular. Sua implementação se dará por meio de parcerias do Estado com as empresas e as prefeituras. Minas Gerais hoje conta atendimento integral dos Municípios em telefonia fixa, atingindo 3.866 localidades. A telefonia móvel está presente em 439 municípios, atendendo a 9.460.000 pessoas. O Estado está em 18º lugar entre os Estados da Federação, com 46,42% dos Municípios atendidos com telefonia móvel, enquanto o Brasil tem 55,98% dos Municípios com cobertura de telefonia celular móvel. Operam em nosso Estado cinco empresas de telefonia celular, sendo a maior operadora no Estado a Telemig Celular, com 35,1% do mercado, seguida pela OI, que tem 31,4%, a TIM, que tem 26,9%, a Claro, com 3,4%, e, finalmente, a CTBC, com 3,2%. Segundo informações do site da Anatel na internet, a telefonia móvel registrou um total de 92.377.336 acessos em serviço em todo o País. Os celulares pré-pagos atendem a 74.393.448 assinantes, ou 80,53% do total, enquanto os pós-pagos ficam com os 19,47% restantes, que representam 17.983.888 habilitações. O indicador teledensidade, que é utilizado internacionalmente para mostrar o número de telefones em serviço para cada grupo de 100 habitantes, avançou de um índice de 48,72% em abril, para 49,62% em maio, contra 46,58% em dezembro de 2005, e 40,17% em maio de 2005 – o que representa crescimento de 1,85% no mês; 6,53% no ano; e 23,52% em 12 meses. O Estado de Minas Gerais tem uma teledensidade de 49,78% acima do índice do Brasil. Apesar de nosso Estado estar acima da média nacional, os assinantes estão concentrados em determinadas regiões mais desenvolvidas. O projeto pretende diminuir essa desigualdade, disponibilizando às regiões de menor desenvolvimento econômico o serviço de telefonia celular móvel. A melhoria do serviço de comunicação é fator preponderante para o desenvolvimento e, conseqüentemente, para a redução das desigualdades sociais. A criação do Fundomic levará a possibilidade da telefonia celular móvel a diversos Municípios mineiros, medida importante para a integração e desenvolvimento do Estado. Conclusão Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.391/2006, no 1º turno, com as Emendas nºs 1 a 4, da Comissão de Constituição e Justiça. Sala das Comissões, 4 de julho de 2006. Célio Moreira, Presidente e relator - Domingos Sávio - Cecília Ferramenta - José Henrique - Luiz Humberto Carneiro.