PL PROJETO DE LEI 3391/2006

“MENSAGEM Nº 610/2006*

Belo Horizonte, 8 de junho de 2006.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Nos termos do inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, apraz-me submeter à consideração dessa egrégia Assembléia o projeto de lei que institui o fundo contábil FUNDOMIC para execução do Programa de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicações em Minas Gerais – Minas Comunica.

O objetivo maior da proposição é o de criar condições para que 100% dos Municípios mineiros tenham acesso a serviços de telecomunicações, incluindo o serviço móvel, com capacidade de prover telefonia e transmissão de dados.

Nesse contexto, o Programa se destina a viabilizar, com a participação do Estado, a extensão da disponibilidade de serviço móvel, com a capacitação anteriormente referida, a todas as sedes dos Municípios do Estado de Minas Gerais. Este acréscimo de disponibilidade permitirá que os cidadãos de cerca da metade dos Municípios mineiros passem a ter acesso à conectividade oportunizada pela rede do serviço móvel, que, em todo o país, tem hoje mais do que o dobro de usuários do que o sistema de telefonia fixa, de cuja universalização tratou o poder concedente na Lei Geral de Telecomunicações.

Inegável é o alcance social da medida. A acessibilidade à rede móvel é indispensável para que o próprio Estado possa, através da conectividade e da disponibilidade universal de serviços de telecomunicação (fixos ou móveis, que possibilitem também a transmissão de dados), levar serviços do e-governo ao alcance de todos os cidadãos.

Trata-se de passo relevante na melhoria da infra-estrutura dos serviços de telecomunicação disponíveis aos cidadãos de todas as Cidades Mineiras.

Da mesma forma, os cidadãos até agora excluídos da possibilidade de acesso aos serviços de telecomunicações, na modalidade pré-pago, passam a ter conectividade com impactos positivos na cidadania e na geração de renda de milhares de trabalhadores autônomos e de pequenos empreendimentos nos Municípios que hoje não contam com esses serviços.

O Programa “Minas Comunica” irá mobilizar até o final de 2007, recursos de até R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), advindos de recursos orçamentários que serão remanejados, da utilização de recursos de linhas de crédito externa já contratada e de recursos a serem incluídos na proposta orçamentária do próximo exercício.

Com tais recursos, o Estado irá viabilizar sua participação em projeto para tornar universal, em todas as cidades mineiras, o acesso ao serviço móvel, com capacidade de prover telefonia e transmissão de dados. A escolha das operadoras se dará mediante processo licitatório. Regulamento definirá, entre as hipóteses previstas, a forma como se dará a participação financeira do Estado: participação através de parceria público-privada ou aquisição de debêntures, conversíveis ou não em ações, corrigidas por índice de preços com taxa de juros anual limitada a 1% a.a., ou, ainda, equalização dos juros de operações financeiras contratadas pelas operadoras para investimento em equipamentos para viabilizar a infra-estrutura do projeto, limitada essa equalização ao percentual máximo de 12% ao ano.

A administração do Fundo ficará a cargo do Grupo Coordenador, atuando como gestor e agente executor a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Como Vossa Excelência poderá constatar, trata-se de iniciativa que diz respeito ao mais relevante interesse do povo mineiro.

Nos termos do art. 69 da Constituição Estadual, solicito a essa egrégia Assembléia Legislativa que o projeto de lei seja apreciado em regime de urgência.

São estas, Excelentíssimo Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter ao elevado exame de seus nobres pares o presente projeto de lei.

Atenciosamente.

Aécio Neves, Governador do Estado.