PL PROJETO DE LEI 2955/2006

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 2.955/2006

Comissão de Redação O Projeto de Lei n° 2.955/2006, de autoria da Deputada Ana Maria Resende, que dispõe sobre a realização de exame ocular denominado “teste do reflexo vermelho” em recém-nascidos nas unidades hospitalares do Estado de Minas Gerais, foi aprovado no 2° turno, na forma do vencido no 1° turno. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI N° 2.955/2006

Torna obrigatório o Teste do Reflexo Vermelho em recém- nascidos no Estado. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° – É obrigatória a realização do Teste do Reflexo Vermelho em recém-nascidos no Estado. § 1° – O exame a que se refere o “caput” deste artigo será realizado logo após o nascimento e antes da alta hospitalar. § 2° – Detectada alguma alteração no resultado do Teste do Reflexo Vermelho, o recém-nascido será encaminhado ao oftalmologista para a realização do exame de fundo de olho e tratamento adequado, se for o caso. Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 19 de dezembro de 2006. Sebastião Costa, Presidente - Djalma Diniz, relator - Ricardo Duarte.