PL PROJETO DE LEI 2919/2006

“MENSAGEM Nº 492/2006*

Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2005.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, o projeto de lei que dispõe sobre o exercício da autoridade metrológica de avaliação de conformidade e qualidade de produtos e serviços; institui Prêmio por Produtividade em Metrologia Legal e Qualidade Industrial de Produto (PPMQ) aos servidores do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais (IPEM/MG) e dá outras providências.

A presente proposta tem por objetivo definir a quem cabe o exercício da autoridade metrológica, bem como suas competências.

Outro fim vislumbrado por este projeto de lei é a instituição do Prêmio por Produtividade em Metrologia Legal e Qualidade Industrial de Produtos (PPMQ), definindo a quem ele será atribuído e sua forma de pagamento.

Mister se faz ressaltar que o projeto de lei em foco, em seu art. 6º, § 8º, reza que o pagamento do PPMQ não afasta a percepção do prêmio de produtividade de que trata a Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e, em seu art. 7º, fixa que ele não se incorpora à remuneração nem aos proventos de aposentadoria ou pensão do servidor, bem como não servirá de base de cálculo para outro benefício ou vantagem nem para a contribuição à seguridade social.

Pelo exposto, verifica-se que a proposta em discussão representa a concreta intenção do Governo do Estado de promover a valorização de seus servidores, bem como de aprimorar os serviços exercidos pela máquina pública.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus nobres pares o presente projeto de lei.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.