PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 567/2005

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 567/2005

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 567/2005, de autoria do Fórum Mineiro de Segurança Alimentar e Nutricional e do Conselho Regional de Nutricionistas CRN-4 , solicita a manutenção da Ação 1.040 Pro-Pomar, com gestão conveniada com a sociedade civil organizada e sob a coordenação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais Consea-MG. Publicada no “Diário do Legislativo” de 5/11/2005, vem a proposta a esta Comissão, para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 25 e 26/10/2005, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei n.º 2.688/2005, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG (2004-2007), exercício de 2006, e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho nº 3 Segurança e Inclusão Social , propõe a manutenção da Ação 1.040 Pro-Pomar, com gestão conveniada com a sociedade civil organizada e sob a coordenação do Consea-MG. As Propostas de Ação Legislativa nº 568, 569 e 570/2005, de autoria também do Fórum Mineiro de Segurança Alimentar e Nutricional e do Conselho Regional de Nutricionistas CRN-4 , solicitam, respectivamente, a manutenção das Ações 1.117 (Criação de Pequenos Animais) e 1.974 (Incentivo à Produção de Peixes em Tanques-rede) e a criação de ação específica para estimular e manter iniciativas de fomento e capacitação em agricultura urbana. Entendemos que essas ações podem integrar a finalidade da Ação 1.310 (Mutirão pela Segurança Alimentar Nutricional em Minas Gerais PRO SAN) , assegurando-se a co-gestão pela sociedade civil organizada e a coordenação do Consea-MG. Dessa forma, acatamos a proposta, com a apresentação de emenda que altera a finalidade da Ação 1.310, incorporando, também, o conteúdo das Propostas de Ação Legislativa 568, 569 e 570/2005. Conclusão Diante do exposto, opinamos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 567/2005 na forma de emenda. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2005. Maria Tereza Lara, Presidente - Vanessa Lucas, relatora - André Quintão.