PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 566/2005

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 566/2005

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 566/2005, do Fórum Mineiro de Segurança Alimentar e Nutricional e do Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável Insea , solicita a destinação de, no mínimo, R$4.000.000,00 para a Ação nº 1.310 Mutirão pela Segurança Alimentar Nutricional em Minas Gerais - Prosan -, com gestão e execução de entidades da sociedade civil e associações comunitárias, nos moldes de 2004 e 2005, sob coordenação do Consea- MG. Publicada no “Diário do Legislativo” de 5/11/2005, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 25 e 26/10/2005, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 2.688/2005, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG (2004-2007), exercício de 2006, e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho nº 3 Segurança e Inclusão Social , propõe a destinação de, no mínimo, R$4.000.000,00 para a Ação nº 1.310 Mutirão pela Segurança Alimentar Nutricional em Minas Gerais - Prosan -, com gestão e execução de entidades da sociedade civil e associações comunitárias, nos moldes de 2004 e 2005, sob coordenação do Consea- MG. O Programa Mutirão pela Segurança Alimentar Nutricional em Minas Gerais Prosan é coordenado pelo Conselho de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais Consea-MG e visa a apoiar iniciativas de organizações da sociedade civil de base comunitária que desenvolvem ações que contribuam para a superação da fome e da desnutrição no Estado, bem como a fortalecer as Comissões Regionais de Segurança Alimentar Nutricional. Segundo o Termo de Referência do Prosan, os projetos desenvolvidos pelas organizações da sociedade civil de base comunitária com recursos do Programa podem referir-se a: lavouras e hortas comunitárias e de creches; pequenas agroindústrias associativas e comunitárias; instalação de criatórios comunitários de pequenos animais, inclusive apicultura; padarias comunitárias; cozinhas comunitárias e de creches; capacitação de agentes de segurança alimentar nutricional; diagnósticos participativos da insegurança alimentar; fortalecimento institucional das organizações de base, inclusive das Comissões Regionais de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável; uso alimentar dos recursos naturais e estudos participativos para a formulação de pirâmides alimentares regionais e locais; implantação de farmácias vivas; aquisição de equipamentos e materiais para a vigilância nutricional; campo comunitário de produção de sementes e banco de sementes; banco de alimentos; incentivo ao aleitamento materno; agricultura urbana; captação e conservação de água; viveiros de mudas; realização de seminários e encontros regionais de Segurança Alimentar e Nutricional. Observa-se, assim, que os projetos passíveis de apoio do Prosan contribuem, em muito, para o alcance dos objetivos do Projeto Estruturador Minas Sem Fome, o que justifica o aumento da meta financeira dessa ação, para o exercício de 2006. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 566/2005 na forma de emendas. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2005. Maria Tereza Lara, Presidente - André Quintão, relator - Vanessa Lucas.