PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 563/2005

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 563/2005

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 563/2005, de autoria do Grupo de Trabalho nº 3, solicita a ampliação, na Ação 4.200 Combate à Violação dos Direitos Humanos , da meta física para 60 mil atendimentos e da meta financeira para R$770.000,00. Publicada no “Diário do Legislativo” de 5/11/2005, vem a proposta a esta Comissão, para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 25 e 26/10/2005, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 2.688/2005, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG (2004-2007), exercício de 2006, e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à referida Comissão como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho nº 3 Segurança e Inclusão Social , propõe a ampliação, na Ação 4.200 Combate à Violação dos Direitos Humanos , da meta física para 60 mil atendimentos e da meta financeira para R$770.000,00. A Ação 4.200 (Combate à Violação dos Direitos Humanos) é resultado da fusão das Ações 4.469 (Combate à Violência e Exploração Sexual) e 4.476 (Disque Direitos Humanos). A fusão se justifica pela integração das atividades de recepção de denúncias com as de articulação de serviços e de encaminhamento para a defesa e a proteção de pessoas com direitos violados. Entende-se, dessa forma, que haverá um ganho em efetividade. A proposta em análise visa à ampliação da meta financeira da Ação 4.200, com o que concordamos, dada sua importância para o atendimento e a proteção de pessoas com direitos violados. Dessa forma, acolhemos a proposta, com a apresentação de emenda ao Projeto de Lei nº 2.687/2005. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 563/2005 na forma de emenda. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2005. Maria Tereza Lara, Presidente - Ivair Nogueira, relator - Lúcia Pacífico.