PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 560/2005

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 560/2005

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 560/2005, de autoria do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos Conedh , solicita a inclusão, no Projeto Estruturador “Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas”, da Ação “Escritório de Direitos Humanos”, com meta física por Município e meta financeira de R$250.000,00 para 2006. Publicada no “Diário do Legislativo” de 5/11/2005, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 25 e 26/10/2005, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 2.688/2005, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG (2004-2007), exercício de 2006, e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho nº 3 Segurança e Inclusão Social , propõe a inclusão, no Projeto Estruturador “Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas”, da Ação “Escritório de Direitos Humanos”, com meta física por Município e meta financeira de R$250.000,00 para 2006. O Escritório de Direitos Humanos, inaugurado em setembro de 2005, funciona por meio de parceria firmada entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Trata-se, no entanto, de uma atividade ainda experimental, que não participa do planejamento orçamentário do Estado. Por essa razão, para assegurar sua sustentabilidade, é fundamental que se formalize essa experiência como uma ação no âmbito do PPAG e, por conseqüência, do Orçamento do Estado. São objetivos do Escritório de Direitos Humanos, conforme material de divulgação distribuído quando de sua inauguração: criar um espaço de formação de juristas em causas atinentes aos direitos humanos; viabilizar a formação de lideranças comunitárias, como intermediadores das pessoas que tenham seus direitos violados com o poder público; estimular a denúncia de violações aos direitos humanos; atender as demandas de ajuizamento de ações paradigmáticas em direitos humanos; e, por fim, orientar a organização da sociedade civil, por meio de consultoria para a constituição de entidades representativas. Concordamos com a relevância desse serviço, mas julgamos que a ação deva ser criada no âmbito do Programa 0630 Promoção dos Direitos Humanos , a fim de garantir um gerenciamento mais eficiente. Assim, acolhemos a proposta com a apresentação de emendas aos Projetos de Lei nºs 2.688 e 2.687/2005. Conclusão Diante do exposto, opinamos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 560/2005, na forma de emendas. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2005. Maria Tereza Lara, Presidente - Vanessa Lucas, relatora - André Quintão.