PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 555/2005

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 555/2005

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 555/2005, de autoria da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, solicita ações do Cedca-MG: plano de comunicação Cedca-MG, confecção e manutenção do “site” do Cedca-MG e outras ações R$200.000,00 e a descentralização das ações do Cedca-MG. Publicada no “Diário do Legislativo” de 5/11/2005, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 25 e 26/10/2005, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 2.688/2005, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG (2004-2007), exercício de 2006, e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho nº 3 Segurança e Inclusão Social , propõe ações do Cedca-MG: plano de comunicação, confecção e manutenção de página na internet, além de sua descentralização, com meta financeira no valor de R$200.000,00. O Cedca-MG foi criado pela Lei nº 10.501, de 17/10/91. É um órgão paritário, composto por representantes da sociedade civil e do Estado, e atua na formulação da política de atendimento e no controle das ações voltadas para a proteção das crianças e adolescentes do Estado. Fundamentalmente, o Cedca-MG é o órgão articulador da rede de proteção às crianças e adolescentes no Estado e, portanto, constitui-se em referência para os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, para os Conselhos Tutelares e demais organizações do Estado e da sociedade civil que atuam nessa área. Dessa forma, a divulgação de suas atividades e seu maior enraizamento, com representação descentralizada em todas as macrorregiões do Estado, é uma condição para a efetividade de sua atuação. Por essas razões, opinamos por acolher a proposta em análise, com a apresentação de emenda ao Projeto de Lei nº 2.687/2005, com vistas a acrescentar recursos para a Ação 2.799 Operacionalização das Ações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente , a fim de que se viabilize a consecução de um plano de comunicação e a elaboração de uma página eletrônica para a entidade, além da descentralização de sua representação nos Municípios-pólo das macrorregiões do Estado. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 555/2005, na forma de emenda. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2005. Maria Tereza Lara, Presidente - Ivair Nogueira, relator - Lúcia Pacífico.