PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 550/2005

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 550/2005

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 550/2005, de autoria da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, solicita a ampliação da meta física da Ação 4.942 Família Acolhedora , elevando o número de Municípios (um para cada macrorregião do Estado), e o aumento proporcional da meta financeira. Publicada no “Diário do Legislativo” de 5/11/2005, vem a proposta a esta Comissão, para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 25 e 26/10/2005, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 2.688/2005, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG (2004-2007), exercício de 2006, e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho nº 3 Segurança e Inclusão Social , propõe a ampliação da meta física da Ação 4.942 Família Acolhedora , por meio da elevação do número de Municípios (um para cada macrorregião do Estado), e o aumento proporcional da meta financeira. O Estatuto da Criança e do Adolescente ECA , Lei Federal nº 8.069, de 13/7/90, afirma o princípio do respeito e do incentivo às convivências familiar e comunitária para crianças e adolescentes. Dessa forma, a política de atendimento inaugurada por esse Estatuto busca o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, preservada a dignidade da criança e do adolescente. Toda e qualquer medida de afastamento temporário da família de origem ou de colocação em família substituta deve ser adotada em casos extremos, sempre orientada pelo maior interesse da criança e do adolescente. Assim, ações como a Família Acolhedora, destinadas à colocação de crianças e adolescentes em família substituta, mediante o instituto da guarda, por famílias que se credenciem voluntariamente e sejam autorizadas para tal, são extremamente adequadas aos princípios do ECA e à efetivação do direito às convivências familiar e comunitária. No processo de revisão do PPAG para o exercício de 2005, promovido pela Comissão de Participação Popular, foi acolhida a proposta de inclusão de nova ação denominada Família Acolhedora, a qual foi aprovada por esta Casa, passando a integrar o Projeto Estruturador Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas. Com isso, foram reservados recursos, para o ano de 2005, para as cooperações técnica e financeira com Municípios para a implantação da ação Família Acolhedora em um Município de referência, para sua validação. O que se previa, naquela época, era que após esse período de validação fossem reservados recursos para a ampliação dessa cooperação para outros Municípios no biênio 2006-2007. No entanto, não foi possível, operacionalmente, implantar um projeto- piloto para a validação da ação. Por esse motivo, entendemos que seria interessante ampliar o número de projetos-pilotos, no exercício de 2006, para dois Municípios pré-definidos Belo Horizonte e Montes Claros , deixando para 2007 a ampliação da proposta para os demais Municípios-pólos das macrorregiões do Estado. Esse é o objeto da emenda que apresentamos, como resultado do acolhimento da proposta em análise. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 550/2005, na forma de emenda. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2005. Maria Tereza Lara, Presidente - Vanessa Lucas, relatora - André Quintão.