PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 548/2005

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 548/2005

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 548/2005, de autoria do Fórum Mineiro de Assistência Social, do Conselho Estadual de Assistência Social e do Conselho Regional de Serviço Social, solicita a incorporação, no PPAG e no Orçamento para 2006, de ação destinada à inclusão produtiva, com vistas à implantação de serviços socioassistenciais que promovam a autonomia e a geração de renda de famílias vulnerabilizadas, cumprindo as novas atribuições da PNAS/NOB/Suas, com meta financeira no valor de R$1.000.000,00. Publicada no “Diário do Legislativo” de 5/11/2005, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 25 e 26/10/2005, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 2.688/2005, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG (2004-2007), exercício de 2006, e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho nº 3 Segurança e Inclusão Social , propõe a incorporação, no PPAG e no Orçamento para 2006, de ação destinada à inclusão produtiva, com a implantação de serviços socioassistenciais que promovam a autonomia e a geração de renda para famílias vulnerabilizadas. Para cumprimento das atribuições estabelecidas na PNAS/NOB/Suas, com meta financeira no valor de R$1.000.000,00. De acordo com a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/Suas , publicada em julho de 2005, entre as atribuições dos Estados na gestão da Assistência Social está a responsabilidade de propor e de co-financiar projetos de inclusão produtiva, em conformidade com as necessidades e prioridades regionais. Para tanto, a mesma norma prevê, como incentivo para que os Estados assumam essa tarefa, a possibilidade de recebimento de recursos da União para projetos de inclusão produtiva de abrangência regional. A inclusão de uma ação nova relativa à inserção produtiva no âmbito do Projeto Estruturador “Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas” apresenta-se, então, como resposta à responsabilidade atribuída aos Estados pela NOB/Suas e, ainda, como uma abertura orçamentária para o recebimento de recursos provenientes da União para o co-financiamento de atividades dessa natureza. Dessa forma, entende-se como fundamental o acolhimento da proposta em tela, que cria ação nova denominada “Inserção Produtiva de Famílias Vulnerabilizadas”, com a finalidade de prestar serviços de formação sócio-profissional, de inserção produtiva e de trabalho protegido aos membros adultos de famílias em situação de vulnerabilidade social, entendidas como aquelas que recebem algum benefício, seja de transferência de renda, seja de prestação continuada. Propomos, portanto, a apresentação de emenda ao projeto de revisão do PPAG, exercício 2006. Entendemos que, com a apresentação dessa emenda, que resulta em impacto orçamentário, devemos apresentar, também, emenda ao Projeto de Lei nº 2.687/2005. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 548/2005, na forma de emendas. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2005. Maria Tereza Lara, Presidente - André Quintão, relator - Vanessa Lucas.