PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 542/2005

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 542/2005

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 542/2005, do Fórum Mineiro de Assistência Social, do Conselho Estadual de Assistência Social, do Conselho Regional de Serviço Social e do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social Cogemas , solicita a manutenção, como meta financeira da Ação 4.633 Descentralização da Política de Assistência Social , do valor correspondente ao crédito autorizado de recursos próprios do Estado no orçamento de 2005 para essa mesma ação, por ser um dos eixos prioritários para a implantação do Sistema Único de Assistência Social - Suas. Publicada no “Diário do Legislativo” de 5/11/2005, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação Esta Comissão realizou, nos dias 25 e 26/10/2005, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 2.688/2005, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG 2004-2007, exercício de 2006, e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas a esta Comissão como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho nº 3 Segurança e Inclusão Social, propõe a manutenção, como meta financeira da Ação 4.633 Descentralização da Política de Assistência Social , do valor correspondente ao crédito autorizado de recursos próprios do Estado no orçamento de 2005 para essa mesma ação, por ser um dos eixos prioritários para a implantação do Sistema Único de Assistência Social - Suas. A Constituição da República, em seu art. 204, trata das diretrizes que deverão nortear as ações governamentais na área da assistência social, quais sejam a descentralização político- administrativa e a participação popular. Como entes federados e, portanto, autônomos, os Municípios devem aderir à política de descentralização, assumindo ou não a gestão das ações de assistência social. Para tanto, os governos municipais estabelecem um balanço entre os ganhos sociais e políticos de assumir a gestão de determinada política e sua capacidade institucional e financeira para tal. Dessa forma, a fim de incentivar e promover a municipalização da gestão da política de assistência social, é fundamental que a União e os Estados invistam em programas de apoio aos Municípios, tanto técnicos como financeiros. Sem esse apoio, grande parte dos Municípios não consegue estruturar, a contento, a institucionalidade requerida para a assunção da gestão municipalizada da política de assistência social. De acordo com a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB-Suas , publicada em julho de 2005, entre as atribuições dos Estados na gestão da assistência social está a responsabilidade de prestar apoio técnico aos Municípios na estruturação e implantação de seus sistemas municipais de assistência social; co-financiar a proteção social básica, mediante aporte de recursos para o sistema de informação, monitoramento, avaliação, capacitação e apoio técnico e outras ações pactuadas progressivamente; e prestar apoio técnico aos Municípios para a implantação dos Centros de Referência de Assistência Social Cras. Ao analisar a proposta orçamentária para o exercício de 2006, relacionando-a ao orçamento do Estado para o exercício de 2005, constatamos que houve redução, de um ano para o outro, dos recursos destinados à Ação 4.633 Descentralização da Política de Assistência Social, o que julgamos inaceitável no atual contexto de implantação do Sistema Único de Assistência Social. Concordamos, então, que se acrescentem recursos para a viabilização da Ação 4.633, motivo pelo qual apresentamos emenda ao Projeto de Lei nº 2.687/2005. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 542/2005 na forma de emenda. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2005. Maria Tereza Lara, Presidente - André Quintão, relator - Vanessa Lucas.