PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 540/2005

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 540/2005

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 540/2005, do Fórum Mineiro de Assistência Social, do Conselho Estadual de Assistência Social, do Conselho Regional de Serviço Social e do Cogemas, solicita a manutenção, como meta financeira da Ação 1990 Implantação do Sistema de Informação, Monitoramento e Avaliação da Política de Assistência Social , do valor correspondente ao crédito autorizado dos recursos próprios do Estado no orçamento de 2005 para essa mesma ação, por ser um dos eixos prioritários para a implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Publicada no “Diário do Legislativo” de 5/11/2005, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 25 e 26/10/2005, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei n.º 2.688/2005, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG (2004-2007), exercício de 2006, e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho n.º 3 Segurança e Inclusão Social , propõe a manutenção, como meta financeira da Ação 1990 Implantação do Sistema de Informação, Monitoramento e Avaliação da Política de Assistência Social , do valor correspondente ao crédito autorizado dos recursos próprios do Estado no orçamento de 2005 para essa mesma ação, por ser um dos eixos prioritários para a implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas). De acordo com a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB-Suas , publicada em julho de 2005, entre as atribuições dos Estados na gestão da assistência social está a responsabilidade de instalar e coordenar o sistema estadual de monitoramento e avaliação das ações da assistência social, de âmbito estadual e regional, por nível de proteção básica e especial, e, ainda, de definir e implementar política de acompanhamento, monitoramento e avaliação da rede conveniada prestadora de serviços socioassistenciais no âmbito estadual ou regional e de manter atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da rede Suas. Trata-se, portanto, de importante instrumento de planejamento, gestão e aferição de resultados da política de assistência social. Assim, acatamos a proposta, com apresentação de emenda que visa ao aumento dos recursos destinados para a Ação 1990 Implantação do Sistema de Informação, Monitoramento e Avaliação da Política de Assistência Social. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 540/2005 na forma de emenda. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2005. Maria Tereza Lara, Presidente - André Quintão, relator - Vanessa Lucas.