PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 449/2005

PARECER SOBRE AS PROPOSTAS DE AÇÃO LEGISLATIVA NºS 449, 451, 456 E 458/2005

Comissão de Participação Popular Relatório As Propostas de Ação Legislativa nºs 449/2005, de autoria da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; 451/2005, da Câmara de Vereadores de Santa Luzia; 456/2005, da Federação das Associações de Pais e Alunos das Escolas Públicas de Minas Gerais; e 458/2005, da Associação Comunitária do Bairro Dom Bosco, sugerem a introdução da merenda escolar para alunos do ensino médio. Publicada no “Diário do Legislativo” do dia 5/11/2005, vêm as propostas a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 25 e 26/10/2005, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 2.688/2005, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –, exercício de 2006, e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. As propostas em epígrafe, apresentadas no Grupo de Trabalho nº 1 – Educação, Cultura e Turismo –, pleiteiam, de modo geral, a inclusão da merenda para os alunos do ensino médio, com algumas pequenas diferenças na abordagem. A Proposta nº 449 sugere a ampliação da dotação orçamentária da Ação P2915 – Alimentação Escolar para o Ensino Médio, do Programa 0310 – Universalização e Melhoria do Ensino Médio; a de nº 451 propõe a inclusão da merenda nos Municípios menos desenvolvidos; a de nº 456, prioritariamente para os alunos do período noturno; e a de nº 458 pretende a extensão do benefício aos professores. O tema é recorrente nas consultas públicas realizadas nesta Casa para a revisão do Plano Plurianual. Propostas de igual teor têm sido apresentadas e acatadas desde a primeira versão do PPAG, passando, na revisão do exercício de 2004, a integrar uma ação própria no Programa 0310 – Universalização e Melhoria do Ensino Médio. No entanto, o Projeto de Lei nº 2.688/2005, que dispõe sobre a revisão do PPAG, propôs a exclusão da referida ação, com a justificativa de que estaria sendo atendida no Programa Melhoria do Ensino Médio e Alimentação Escolar. Entretanto, pode ser verificado no Plano Plurianual e no Orçamento para 2006 que o Programa Universalização e Melhoria do Ensino Médio não destina recursos para esse fim e que o Programa de Alimentação Escolar é destinado aos alunos do pré-escolar e do ensino fundamental. O valor “per capita” da merenda atualmente é de R$0,18 por dia letivo. O programa, conforme prevê o orçamento para 2006, não conta com recursos próprios do Estado, que poderiam ser utilizados como complementação para o custeio e ampliação do alcance do programa. Assim, quando há a distribuição da merenda para os alunos do ensino médio, esta ocorre por iniciativa das caixas escolares, com o mesmo exíguo recurso repassado pela União. Consideramos que esse atendimento de caráter informal, não obstante possa estar contribuindo positivamente para solucionar o problema, é uma medida precária e insuficiente. Diante do reconhecimento de que o acesso à alimentação constitui fator determinante na permanência do estudante na escola, faz-se necessária uma ação governamental concreta. Dessa forma, recomendamos que a ação que prevê a alimentação escolar para o ensino médio seja novamente incluída no Programa Estruturador Universalização e Melhoria do Ensino Médio. Conclusão Diante do exposto, concluímos pelo acolhimento das Propostas de Ação Legislativa nºs 449, 451, 456 e 458/2005 na forma de emendas. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2005. Maria Tereza Lara, Presidente e relatora - André Quintão - Vanessa Lucas.