PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 446/2005

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 446/2005

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 446/2005, do Fórum Mineiro de Educação Infantil, da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Movimento de Luta Pró-Creche, sugere investimento na capacitação de professores, aquisição de material pedagógico, adaptação de prédios e mobiliário para a inclusão, com qualidade, das crianças de 6 anos no ensino fundamental. Publicada no “Diário do Legislativo” do dia 5/11/2005, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 25 e 26/10/2005, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 2.688, de 2005, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – exercício de 2006 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho nº 1 – Educação, Cultura e Turismo – pleiteia investimentos em infra- estrutura, recursos pedagógicos e capacitação dos profissionais da educação, visando à inclusão, com qualidade, das crianças de 6 anos no ensino fundamental. O tema já havia sido acatado na forma de emenda ao PPAG, em 2004, com alteração na finalidade das Ações P789 – Apoio à Atividade Docente do Ensino Fundamental – e P447 – Padrões de Funcionamento do Ensino Fundamental, ambas do Programa 0116 – Melhoria do Ensino Fundamental. Foi incluída a alteração referente à adequação de infra- estrutura das escolas de modo a permitir o desenvolvimento da proposta pedagógica e da prática docente, em atendimento às demandas específicas de crianças de 6 anos no ensino fundamental. Porém, a ação referente à capacitação dos profissionais da educação havia sido excluída do projeto estruturador e seu conteúdo abrangido por outra ação de caráter mais geral, perdendo- se, assim, o conteúdo acrescido à sua finalidade. A mesma demanda retorna à consulta pública para subsidiar a revisão do Plano Plurianual do exercício corrente, demonstrando a preocupação das entidades proponentes quanto aos problemas vivenciados pelos educadores que trabalham com crianças de 6 anos ingressantes no ensino fundamental, que foi ampliado para 9 anos a partir de 2004. Assim, propomos o atendimento da proposta na forma de emenda à finalidade da Ação 2.136, do Programa 0328 – Melhoria e Ampliação do Ensino Fundamental –, no tocante à capacitação de profissionais da educação que trabalham com crianças de 6 anos no ensino fundamental, uma vez que a outra parte do conteúdo da proposta já havia sido atendida na revisão anterior do PPAG. Conclusão Diante do exposto, concluímos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 446/2005 na forma de emendas. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2005. Maria Tereza Lara, Presidente - Vanessa Lucas, relatora - André Quintão.