PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 442/2005

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 442/2005

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 442/2005, de autoria da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, sugere a disponibilização, nos Centros Vocacionais Tecnológicos, de recursos específicos para a inclusão digital de pessoas com deficiência visual. Publicada no “Diário do Legislativo” do dia 5/11/2005, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 25 e 26/10/2005, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 2.688/2005, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG–, exercício de 2006, e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho nº 1 – Educação, Cultura e Turismo –, é de que os Centros Vocacionais Tecnológicos – CVTs –, uma das ações do Projeto Estruturador Inclusão Digital (Programa 0311), ofereçam recursos especiais para uso do computador por portadores de deficiência visual, de forma a promover seu acesso à educação, à cultura, à formação profissional e ao lazer. A sugestão mostra-se muito oportuna, coadunando-se perfeitamente com os objetivos do projeto estruturador, que são, sucintamente, promover a alfabetização digital e a universalização do uso da internet, o que vem configurando cada vez mais um importante instrumento de inclusão social. Paralelamente, diversas ferramentas na área de informática têm sido desenvolvidas para auxiliar as pessoas com deficiência, o que vem incrementando suas possibilidades de interação, aprendizagem e comunicação. No caso de pessoas cegas ou de visão subnormal, o advento desses novos recursos reduzem sobremaneira o custo das atividades, em relação aos métodos tradicionais de escrita e leitura. A instalação do “software” Dos Vox, por exemplo, programa que utiliza tecnologia brasileira e que converte em voz as informações que aparecem na tela do computador, pode ser adquirido gratuitamente por via da internet e não exige equipamentos específicos para seu funcionamento, ou seja, qualquer microcomputador conectado à internet pode disponibilizar o programa sem nenhum custo adicional. Sugerimos, assim, o acatamento da proposta por meio de alteração de finalidade das Ações P1320 e P1407, ambas integrantes do Programa 0311 – Inclusão Digital, de forma a possibilitar a implementação, na rede de computadores dos Centros Vocacionais Tecnológicos e dos Telecentros, de recursos específicos para uso das pessoas com deficiência. Conclusão Diante do exposto, concluímos pelo acatamento da Proposta de Ação Legislativa nº 442/2005 na forma de emendas. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2005. Maria Tereza Lara, Presidente e relatora - André Quintão - Vanessa Lucas.