PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 62/2005
“MENSAGEM Nº 356/2005*
Belo Horizonte, 18 de março de 2005.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, solicitando submeter à apreciação dessa egrégia Assembléia Legislativa, projeto de lei complementar que dispõe sobre a estrutura orgânica, incluindo a complementar, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Com a edição da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a instituição deixou de ser unidade administrativa, integrante da estrutura orgânica da antiga Secretaria de Estado de Justiça e de Direitos Humanos, para se tornar órgão autônomo da administração direta do Poder Executivo, vinculado à Secretaria de Estado de Defesa Social, sucessora daquela, consoante o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003.
Como previsto na própria Lei Complementar nº 65, de 2003, faz- se indispensável uma estrutura complementar para a nova fase da Defensoria capaz de propiciar o suporte necessário aos Defensores Públicos, para que possam concentrar esforços no desempenho de sua missão institucional, que é a de propiciar à população carente do Estado o acesso integral e gratuito à Justiça.
E é no intuito de melhorar a operacionalização da instituição, visando a cumprir a legislação em vigor, que estou enviando a proposta de inclusão da estrutura complementar de apoio administrativo da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
Belo Horizonte, 18 de março de 2005.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, solicitando submeter à apreciação dessa egrégia Assembléia Legislativa, projeto de lei complementar que dispõe sobre a estrutura orgânica, incluindo a complementar, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Com a edição da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a instituição deixou de ser unidade administrativa, integrante da estrutura orgânica da antiga Secretaria de Estado de Justiça e de Direitos Humanos, para se tornar órgão autônomo da administração direta do Poder Executivo, vinculado à Secretaria de Estado de Defesa Social, sucessora daquela, consoante o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003.
Como previsto na própria Lei Complementar nº 65, de 2003, faz- se indispensável uma estrutura complementar para a nova fase da Defensoria capaz de propiciar o suporte necessário aos Defensores Públicos, para que possam concentrar esforços no desempenho de sua missão institucional, que é a de propiciar à população carente do Estado o acesso integral e gratuito à Justiça.
E é no intuito de melhorar a operacionalização da instituição, visando a cumprir a legislação em vigor, que estou enviando a proposta de inclusão da estrutura complementar de apoio administrativo da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.