PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 62/2005

“MENSAGEM Nº 356/2005*

Belo Horizonte, 18 de março de 2005.

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, solicitando submeter à apreciação dessa egrégia Assembléia Legislativa, projeto de lei complementar que dispõe sobre a estrutura orgânica, incluindo a complementar, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

Com a edição da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a instituição deixou de ser unidade administrativa, integrante da estrutura orgânica da antiga Secretaria de Estado de Justiça e de Direitos Humanos, para se tornar órgão autônomo da administração direta do Poder Executivo, vinculado à Secretaria de Estado de Defesa Social, sucessora daquela, consoante o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003.

Como previsto na própria Lei Complementar nº 65, de 2003, faz- se indispensável uma estrutura complementar para a nova fase da Defensoria capaz de propiciar o suporte necessário aos Defensores Públicos, para que possam concentrar esforços no desempenho de sua missão institucional, que é a de propiciar à população carente do Estado o acesso integral e gratuito à Justiça.

E é no intuito de melhorar a operacionalização da instituição, visando a cumprir a legislação em vigor, que estou enviando a proposta de inclusão da estrutura complementar de apoio administrativo da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.