PL PROJETO DE LEI 2855/2005

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 2.855/2005

Comissão de Redação O Projeto de Lei n° 2.855/2005, de autoria do Procurador- Geral de Justiça, que reajusta o valor do índice básico dos vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, foi aprovado no 2° turno, na forma do vencido no 1° turno. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI N° 2.855/2005

Reajusta o valor do índice básico dos vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° – O valor do padrão MP-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante no item “b” do Anexo IV da Lei n° 13.436, de 30 de dezembro de 1999, passa a ser de R$628,52 (seiscentos e vinte e oito reais e cinqüenta e dois centavos), observada a Lei n° 14.323, de 20 de junho de 2002. Art. 2° – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério Público. Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2006. Sala das Comissões, 21 de dezembro de 2005. Sebastião Costa, Presidente - Djalma Diniz, relator - Vanessa Lucas.