PL PROJETO DE LEI 2855/2005

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 2.855/2005

Comissão de Administração Pública Relatório De autoria do Procurador-Geral de Justiça, o Projeto de Lei nº 2.855/2005 “reajusta o valor do índice básico dos vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais”. Publicada no “Diário do Legislativo”, em 7/12/2005, a proposição foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça, a esta Comissão e à de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria. Cumpre agora a esta Comissão examinar o mérito do projeto de lei em exame. Fundamentação A proposição em análise trata da concessão de reajuste salarial, no ano de 2006, aos servidores do Ministério Público do Estado. Primeiramente, informamos que a Comissão de Constituição e Justiça opinou pela aprovação do projeto, tendo apresentado a Emenda nº 1, com o objetivo de adequar o texto à técnica legislativa. Verifica-se que a medida pretendida proporcionará a prestação de serviços mais eficientes à sociedade, uma vez que as ações do Ministério Público dependem primordialmente da ação do servidor e a atribuição de um salário adequado aos profissionais da área acarretará sua valorização, elevando a qualidade dos serviços públicos prestados. É ponto pacífico a existência de relação entre remuneração e desempenho profissional, implicando eficiência do setor público e efetividade nos resultados das políticas públicas implementadas pelo Estado. Um dos principais estímulos para a maior parte dos trabalhadores é o de natureza salarial. Ao perceber remuneração digna, suficiente para suprir as necessidades da família, o profissional evita um maior desgaste emocional, decorrente da insegurança material, tranqüiliza-se quanto ao futuro seu e da família, dedica-se com mais afinco e disponibilidade ao trabalho e alcança melhores resultados. O projeto em questão traz a marca de um modelo de gestão pública no qual se procura reforçar a dignidade do servidor, valorizando seu trabalho e sua função estratégica na sociedade, razão pela qual opinamos por sua aprovação. Conclusão Em face do exposto, somos pela aprovação, no 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.855/2005 com a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça. Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2005. Fahim Sawan, Presidente - Antônio Júlio, relator - Dalmo Ribeiro Silva - Gustavo Corrêa.