PL PROJETO DE LEI 2688/2005

EMENDA Nº 64

Dê-se à finalidade da Ação P - 1.598 - Implantação de Centros Públicos de Promoção do Trabalho - do Programa Estruturador 643 - Programa Primeiro Emprego - a seguinte redação, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

Finalidade: implantação de Centros Públicos de Promoção do Trabalho, visando a integrar ações da política pública de trabalho e renda, como intermediação de mão-de-obra, seguro-desemprego, qualificação profissional, acesso ao microcrédito, orientação profissional e inclusão digital, além da promoção de formas alternativas de geração de trabalho e renda, incluindo o Município de Governador Valadares.

Valor estimado: R$1.000,00 (hum mil reais).

Sala das Comissões, 18 de novembro de 2005.

Jayro Lessa

Justificação: A Ação visa a promover o desenvolvimento integrado das ações que compõem a política pública de trabalho e renda, priorizando o acesso ao primeiro emprego em espaços de referência, tendo como público-alvo trabalhadores jovens e adultos, com prioridade para segmentos excluídos e com dificuldade de acesso a outras alternativas de inserção social e produtiva.

EMENDA Nº 65

Acrescente-se onde convier:

"Art. ... - Fica instituído no PPAG o Programa Minas Esporte, com `status´ de projeto estruturador.

§ 1º - Dê-se ao objetivo do Programa Minas Esporte a seguinte redação:

`Objetivo: implementar ações centralizadas de esporte que objetivem o desenvolvimento sócio-educacional de crianças e adolescentes, bem como descobrir e desenvolver talentos para representar Minas Gerais no esporte olímpico.´.

§ 2º - Dê-se aos benefícios gerados pelo Programa a seguinte redação:

`Benefícios gerados:

- maiores oportunidades de acesso de crianças e jovens ao esporte; - redução do índice de risco social e de criminalidade; - melhoria da qualidade de desempenho educacional; - fortalecimento da cidadania; - descoberta de novos talentos e desenvolvimento de habilidades para o esporte olímpico e paraolímpico´.´

§ 3º - Ficam instituídas no Programa criado as seguintes ações orçamentárias, com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade orçamentária: 1.30.1 - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - Setop

Regionalização: todas as regiões do Estado

Ação

Produto-Unidade de Medida

Meta 2006

Financeiro 2006

Meta 2007

Financeiro 2007

P - Construção do Centro Olímpico e de Formação Esportiva do Horto - BH

Unidade construída

1

200.000

1

10.000.000

Finalidade: promover a formação de atletas no Estado

Justificação: necessidade de implementação de ações para desenvolvimento socioeducacional de crianças e adolescentes.

Cancelamentos compensatórios: Secretaria de Estado de Governo - divulgação governamental

Unidade orçamentária: 1.48.1 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - Sedese

Regionalização: todas as regiões do Estado

Ação

Produto-Unidade de Medida

Meta 2006

Financeiro 2006

Meta 2007

Financeiro 2007

P - Apoio financeiro a entidades e prefeituras

Entidade

190

200.000

200

210.000

Finalidade: promover a formação de atletas no Estado e capacitar profissionais

Justificação: promoção do esporte de rendimento e educacional.

Cancelamentos compensatórios: Secretaria de Estado de Governo - divulgação governamental

Unidade orçamentária: 1.48.1 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - Sedese

Regionalização: todas as regiões do Estado

Ação

Produto-Unidade de Medida

Meta 2006

Financeiro 2006

Meta 2007

Financeiro 2007

P - Construção, reforma e instalação de equipamentos em áreas esportivas.

Projetos

15

900.000

30

1.800.000

Finalidade: atender exigências de estruturação do desporto no Estado.

Justificação: apoiar a construção e reformas de quadras e outras instalações esportivas.

Cancelamentos compensatórios: Secretaria de Estado de Governo - divulgação governamental

Unidade orçamentária: 1.48.1 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - Sedese

Regionalização: todas as regiões do Estado

Ação

Produto-Unidade de Medida

Meta 2006

Financeiro 2006

Meta 2007

Financeiro 2007

P - Minas Olímpica e Pára-Olímpica.

Atletas

6070

1000

10000

1000

Finalidade: apoiar o aprimoramento da prática esportiva no Estado.

Justificação: promover o melhor desempenho dos atletas em representações nacionais e internacionais.

Cancelamentos compensatórios: Secretaria de Estado de Governo - divulgação governamental

Unidade orçamentária: 1.48.1 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese

Regionalização: todas as regiões do Estado

Ação

Produto-Unidade de Medida

Meta 2006

Financeiro 2006

Meta 2007

Financeiro 2007

P - Qualificação de Professores de Educação Física da Rede Pública e treinadores esportivos.

Professor

880

20.000

2200

250.000

Finalidade: qualificar professores de educação física das escolas públicas que trabalham com ensino fundamental e médio em Minas Gerais.

Justificação: qualificação de professores da rede pública.

Cancelamentos compensatórios:

Unidade orçamentária: 1.48.1 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese

Regionalização: todas as regiões do Estado

Ação

Produto-Unidade de Medida

Meta 2006

Financeiro 2006

Meta 2007

Financeiro 2007

P Kit`s de avaliação e de equipamentos de apoio administrativo.

Projeto

100

200.000

150

3003

300.000

Finalidade: ação que visa as exigências de estruturação do desporto no Estado

Justificação: estruturação do esporte no Estado de Minas Gerais.

Cancelamentos compensatórios: Secretaria de Estado de Governo - divulgação governamental

Unidade orçamentária: 1.48.1 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese

Regionalização: todas as regiões do Estado

Ação

Produto-Unidade de Medida

Meta 2006

Financeiro 2006

Meta 2007

Financeiro 2007

P - Campos de Luz.

Campos de futebol

300

20.000

320

30.000

Finalidade: revitalizar os campos de futebol amador do Estado de Minas Gerais.

Justificação: atender as necessidades da prática do esporte e lazer.

Cancelamentos compensatórios:

§ 4º - Ficam transferidas no PPAG as seguintes ações:

Unidade orçamentária: 1.48.1 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese

Regionalização: todas as regiões do Estado

Ação

Produto-Unidade de Medida

Meta 2006

Financeiro 2006

Meta 2007

Financeiro 2007

P - Curumim

Criança-Adolescente

4500

600.000

6000

800.000

Finalidade: oferecer oportunidades e proteção a criança e ao adolescente na faixa etária de 6 a 14 anos.

Justificação: proporcionar o desenvolvimento físico, emocional social, intelectual e afetivo, bem como integra-lá ao meio familiar e à comunidade.

Cancelamentos compensatórios:

Unidade orçamentária: 1.48.1 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese

Regionalização: todas as regiões do Estado

Ação

Produto-Unidade de Medida

Meta 2006

Financeiro 2006

Meta 2007

Financeiro 2007

P - Segundo Tempo

Criança-Adolescente

45000

300.000

50000

350.000

Finalidade: promover a ampla mobilização do adolescente na faixa etária de 12 a 18 anos.

Justificação: afastá-los da marginalização, da ameaça dos males da droga, da evasão escolar e integração ao meio familiar.

Cancelamentos compensatórios:".

Sala das Comissões, 18 de novembro de 2005.

Ivair Nogueira

Justificação: Há uma preocupação do Governo do Estado com políticas públicas que melhorem a qualidade de vida do povo mineiro. No entanto, a escolha do esporte como política pública para o desenvolvimento humano é desejo de toda a sociedade mineira. Para esse fim, a Frente Parlamentar em Defesa do Esporte propõe este projeto estruturador, composto de ações novas e agrupando ações já existentes no PPAG, compatíveis com o objetivo do Programa.

Para cumprimento do disposto na Lei nº 15.033, de 20/1/2004, apresenta-se a seguir a justificação técnica, que contém o diagnóstico da situação do problema a ser enfrentado e a da demanda da sociedade a que o programa visa a atender, bem como comprova o alinhamento do Programa com as iniciativas estratégicas de Governo e sua contribuição para o alcance dos objetivos prioritários definidos no PMDI. Quanto à questão financeira, o Programa será executado pela realocação de recursos dentro do próprio PPAG.

Diagnóstico da Situação do Problema a ser Enfrentado e da Demanda da Sociedade a que o Programa Proposto Visa a Atender, bem como a Identificação do Alinhamento do Programa com as Iniciativas Estratégicas de Governo e de sua Contribuição para o Alcance dos Objetivos Prioritários Definidos no PMDI.

De todo o Estado de Minas Gerais chegam demandas relativas a uma política pública específica para o esporte, que envolva o esporte educacional e o esporte de rendimento.

Embora haja programas para a área, alguns dos quais bem sucedidos, esses projetos são fragmentados. Falta interligação e continuidade. Por outro lado, não há infra-estrutura suficiente para as práticas esportivas, particularmente de centros de excelência para treinamento de atletas de alto nível.

Isso dificulta o desenvolvimento do esporte educacional, o que concorre para o agravamento da situação de risco social e de criminalidade, pela ociosidade dos jovens. O que se deseja é que haja atividades esportivas organizadas de forma contínua nas escolas e fora delas, de forma a que todas as crianças e adolescentes tenham acesso ao esporte e, a partir dele, desenvolvam suas potencialidades humanas e cidadãs. Deseja-se também que haja oportunidade para os talentos mineiros, no desenvolvimento do esporte de rendimento.

A Visão de Futuro prevista pelo Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI - é tornar Minas Gerais o melhor Estado para se viver. Ao traçar essa perspectiva, foram realizadas as opções estratégicas, consubstanciadas na Agenda de Prioridades do Governo, que comporta diversos objetivos, entre os quais se destaca a "melhoria e ampliação de atendimento ao cidadão, por meio da oferta de serviços públicos de qualidade, especialmente na educação, saúde e habitação". Esse objetivo, dentro do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG -, encontra-se diluído nos seguintes Projetos Estruturadores: Saúde em Casa, Regionalização da Assistência à Saúde, Melhoria e Ampliação do Ensino Fundamental; Universalização e Melhoria do Ensino Médio, Inclusão Digital, Lares Geraes e Gestão Ambiental MG Século XXI. Com efeito, as ações para saúde, educação e habitação encontram-se aí abrangidas. No entanto, numa perspectiva de maior eficácia, há de se concordar que falta um projeto que focalize a questão do esporte, agrupando ações que terão reflexos diretos na educação, na saúde e no lazer dos cidadãos mineiros, como elemento impulsionador da busca de melhor qualidade de vida.

Com efeito, é por meio do esporte que se vislumbra um caminho capaz de nortear crianças e jovens, talvez o único com eficácia para impulsionar a educação saudável e que seria muito mais do que apenas o oferecimento de informações. Neste cenário de falta de perspectivas em que se apresenta a realidade social brasileira de nossos dias, da qual não escapa nosso Estado, é no esporte que se encontra a semente da esperança para a juventude. O esporte permite ao jovem desenvolver valores como a disciplina, o cooperativismo, a auto-estima, além de oferecer alternativas para reduzir os riscos sociais e de violência, afastando-o dos vícios.

Destaque-se que a atividade esportiva é fundamental para todas as faixas etárias na busca de uma melhor qualidade de vida. Além dos inegáveis benefícios para a saúde, o esporte proporciona integração e confraternização não apenas entre os atletas, mas também entre as comunidades.

Segundo o PMDI, "Minas Gerais é conhecida como celeiro do capital humano no País" (Anexo, pág. 74). Para tanto, há necessidade de iniciativas para que os mineiros se destaquem. Nesse aspecto, o programa proposto possibilitará oportunidades para que se descubram e se qualifiquem os talentos esportivos, para representar o nosso Estado em competições esportivas nacionais e internacionais.

Perspectivas de alcance social também se vislumbram com esse programa, não apenas na redução do índice de risco social como também na inclusão de portadores de deficiências, no incentivo ao esporte paraolímpico.

Ressalte-se, finalmente, que o esporte possibilita o desenvolvimento econômico, por meio do oferecimento de oportunidades de emprego e renda. A partir do momento em que se incrementa a prática do esporte, atividades paralelas são impulsionadas, tais como a indústria e comércio de material esportivo, a construção civil, atuações profissionais da área, além do turismo resultante das competições esportivas.

Como se verifica, o projeto estruturador ora proposto está perfeitamente adequado aos princípios do PMDI e às iniciativas estratégicas do Governo.

O conceito de programa estruturador, constante do PPAG, estabelece cinco elementos de caracterização. O programa proposto enquadra-se nesses elementos, como a seguir discriminados:

- transforma a visão de futuro em resultados concretos que sinalizam a mudança desejada. Minas Gerais somente será o melhor Estado para se viver quando todos os mineiros tiverem direito a uma educação integral e ao lazer. É o esporte a atividade capaz de trazer, de imediato, uma mudança qualitativa na vida das crianças e jovens;

- tem efeito multiplicador do desenvolvimento econômico e social, em virtude de sua capacidade de gerar outras iniciativas privadas ou públicas. Como já aventado, o esporte proporciona geração de emprego e renda, incrementando inúmeras atividades econômicas;

- mobiliza e articula recursos públicos, privados ou em parceria. À proporção que forem descobertos talentos para o esporte olímpico e paraolímpico, haverá um incentivo para a aplicação de recursos privados na preparação desses atletas, por meio de patrocínios;

- produz a percepção da sociedade de que quem governa tem uma visão de futuro que está sendo construída, mediante ações concretas. Mais do que produzir a percepção da sociedade, este programa tornará concretos os anseios da sociedade, que clamam pela escolha do esporte como uma política pública essencial.

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Resumo do Projeto Estruturador

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MINAS ESPORTE

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Objetivo: implementar ações centralizadas de esporte que objetivem o desenvolvimento socioeducacional de crianças e adolescentes, bem como descobrir e desenvolver talentos para representar Minas no esporte olímpico e paraolímpico.

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Ações:

construção do Centro Olímpico e de Formação Esportiva do Horto - Belo Horizonte; apoio financeiro a entidades e prefeituras; construção, reforma e instalação de equipamentos em áreas esportivas Minas Olímpica e Paraolímpica; qualificação de professores de educação física da rede pública e de treinadores esportivos; "kits" de avaliação e de equipamentos de apoio administrativo; Campos de Luz; Programa Curumim; Programa Segundo Tempo.

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Benefícios gerados:

maiores oportunidades de acesso de crianças e jovens ao esporte; redução do índice de risco social e de criminalidade; melhoria da qualidade de desempenho educacional; fortalecimento da cidadania; descoberta de novos talentos e desenvolvimento de habilidades para o esporte olímpico e paraolímpico.

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Responsável:

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esporte - Sedese

EMENDA Nº 66

Acrescente-se ao Programa 277 - Assistência e Proteção a Vítimas e Familiares de Crimes Violentos - a ação nova Abrigamento para Mulheres Vítimas de Violência, com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (1.481)

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta 2006

Financeiro 2006

(R$1,00)

Meta 2007

Financeiro 2007

(R$1,00)

.... - Abrigamento para Mulheres Vítimas de Violência.

 

Pessoa atendida

Pessoa

 

100

 

R$100.000,00

 

100

 

R$100.000,00

Finalidade: proteger e abrigar em sigilo mulheres e seus filhos em situação de risco de violência ou violência efetiva.

Descrição: abrigamento de mulheres e seus filhos, juntamente com a promoção de ações voltadas para a educação, saúde e geração de renda, como meios para tratar a violência.

Sala das Comissões, 18 de novembro de 2005.

Comissão de Participação Popular

Justificação: em substituição à Ação 4.153 - Albergue para Mulheres Vítimas de Violência.

Cancelamentos compensatórios: 1.001 - Fornecimento de Material Betuminoso.