PL PROJETO DE LEI 2688/2005
Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 2.688/2005
(Nova redação, nos termos do art. 138 do Regimento Interno)
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Relatório
Atendendo ao disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 15.033, de 20/1/2004, o Governador do Estado encaminhou a esta Casa, por meio da Mensagem n° 449/2005, o projeto de lei em epígrafe, que contém a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental para o biênio 2006-2007.
Publicado em 6/10/2004, foi o projeto distribuído a esta Comissão, em conformidade com o art. 160 da Constituição do Estado e com o art. 204 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa.
Em obediência ao rito regimental previsto no § 2° do art. 204, foi concedido prazo de 20 dias para a apresentação de emendas. Foram recebidas, nesse período, 66 emendas.
Nos termos regimentais, esta Comissão passa a analisar o projeto e as emendas apresentadas.
No decorrer da discussão, foram acatadas sugestões de emenda, dando ensejo à apresentação de nova redação do parecer, nos termos do § 1º do art. 138 do Regimento Interno.
Fundamentação
A segunda revisão anual do Plano Plurianual de Ação Governamental 2004-2007 - PPAG - dá continuidade a uma nova concepção do planejamento das ações governamentais no Estado. Em que pesem as dificuldades operacionais para a efetivação do processo de revisão permanente do plano, especialmente em um contexto de restrições orçamentárias, as revisões anuais pretendem transformar o PPAG em uma peça dinâmica e atual, que incorpore os aprimoramentos resultantes da primeira avaliação dos programas e ações governamentais relativa ao exercício de 2004. Com essa iniciativa, almeja-se alcançar um maior alinhamento das ações de governo com os objetivos prioritários estabelecidos no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI -, além da continuidade da participação da sociedade civil na elaboração das leis do ciclo orçamentário. Ademais, a integração entre a proposta de revisão do PPAG e a proposta orçamentária para o exercício de 2006 evita que a peça orçamentária se torne uma peça autônoma, dissociada das estratégias definidas com a participação da sociedade civil.
O projeto contém três anexos, a saber: a) o Anexo I, que contém os 24 programas excluídos, os 24 programas incluídos e as alterações nas ações de programas existentes; b) o Anexo II, que traz toda a estrutura dos programas estruturadores, relacionados pelos objetivos prioritários do PMDI, com indicação das ações mantidas, das excluídas e das incluídas, bem como as respectivas justificativas e as metas físicas e financeiras para o biênio 2006-2007; e c) o Anexo III, que detalha o orçamento fiscal dos programas estruturadores para o exercício de 2006.
A revisão do PPAG prevê a aplicação total de R$3.940.000.000,00, em 2006, na execução dos programas estruturadores, sendo R$1.660.000.000,00 alocados no orçamento fiscal e R$2.280.000.000,00, no orçamento de investimento das empresas controladas. Observa-se uma significativa variação (72%), em relação ao exercício anterior, do montante de recursos finalísticos alocados no orçamento fiscal, fato somente permitido pelo sucesso alcançado no processo de ajuste fiscal empreendido pelo governo. De forma resumida, os valores alocados no orçamento fiscal estão distribuídos da seguinte forma: R$420.020.000,00 no grupo de despesa "outras despesas correntes", R$1.126.480,00 no grupo "investimentos" e R$118.070.000,00 no grupo "inversões financeiras", sendo R$905.720.000,00 financiados com recursos do Tesouro, R$246.590.000,00 com operações de crédito e R$154.370.000,00 com recursos da Cide.
Denominada "Geraes", a carteira de programas estruturadores demonstra com clareza que o planejamento de médio prazo passa a incorporar a definição de prioridades compatíveis com a capacidade de geração de recursos do Tesouro. Devido ao poder de alavancagem de um conjunto de iniciativas, o projeto estruturador é submetido a um processo de gerenciamento diferenciado das demais atividades, com monitoramento intensivo das metas físicas e financeiras e com a elaboração de indicadores de desempenho para os programas orçamentários. Assim, o número de projetos, bem como de suas ações, deve ser limitado para não diluir a atenção gerencial requerida para sua implantação, devendo também receber uma análise cuidadosa quanto às incertezas da obtenção dos recursos necessários. Por essas razões, opinamos pela rejeição da Emenda nº 59 na forma proposta e pela apresentação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 65.
Entretanto, reconhecendo a importância de ações que visem à redução das desigualdades sociais nos Vales dos Rios Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus, na área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene -, e considerando a garantia do financiamento mediante operação de crédito com o Banco Mundial - Bird -, apresentamos a Emenda nº 69, com o objetivo de inserir a ação PCPR-MG em um programa estruturador. Salientamos que as ações propostas pela Emenda nº 59 serão atendidas por meio de ações já previstas na proposta orçamentária para o exercício de 2006.
Reconhecendo também a importância de ações que visem ao apoio ao esporte e atendendo ao pleito da Frente Parlamentar em Defesa do Esporte, apresentamos a Subemenda nº 1 à Emenda nº 65, que tem como objetivo criar um programa estruturador financiado exclusivamente com recursos do Tesouro, em consonância com as condições básicas para inclusão na carteira Geraes.
Cumpre salientar que a Comissão de Participação Popular desta Casa promoveu audiências públicas com o objetivo de apresentar o projeto de revisão do PPAG à sociedade, bem como de colher sugestões para o seu aprimoramento. Acatamos as idéias contidas nas Emendas n°s 18, 20, 21, 23, 25, 26, 31, 33, 34, 36, 38, 39, 40, 41, 44, 45, 46 e 66 por meio da apresentação de subemendas que visam à adequação dos valores propostos às restrições orçamentárias contidas no orçamento de 2006 ou à correção de detalhes técnicos. Com o mesmo objetivo, acatamos as Emendas nºs 8 e 13, apresentadas por parlamentares, na forma de subemenda.
Recepcionamos também as Emendas nºs 14 a 17, 22, 24, 27, 29, 30, 32, 35, 37, 42 e 43, que pretendem alterar o texto da finalidade das ações e requerem a apresentação de emendas à proposta orçamentária para o exercício de 2006. Da mesma forma, acatamos também as Emendas nºs 5, 51 e 53, apresentadas por parlamentares ou pelas Comissões. Cabe salientar que as Emendas nºs 16 e 17 alteram as metas físicas e os valores financeiros das ações códigos 4099 e 1757 somente para o exercício de 2007. Deixamos de acatar as Emendas nºs 1 e 52, apresentadas por parlamentares, pois consideramos que a alteração na finalidade da ação pretendida diverge do objetivo do programa ao qual pertence, ou porque as consideramos redundantes.
A Emenda nº 19 pretende adequar os títulos das ações, bem como a finalidade, de modo utilizar a mesma nomenclatura adotada pelo Sistema Único de Assistência Social - Suas. Acatamo-la na forma da Subemenda nº 1, apresentada por este relator. Da mesma forma, a Emenda nº 9 pretende aperfeiçoar o título da ação orçamentária "Proteção de Crianças e Adolescentes em Risco de Serem Vítimas de Homicídio", alteração com a qual concordamos.
Entendemos que as alterações propostas pelas Emendas nºs 2, 3, 4, 6, 7, 10, 11, 48, 49 e 62 já estão contempladas no PPAG, razão pela qual indicamos a sua prejudicialidade na conclusão deste parecer.
A disposição desta relatoria seria pelo acolhimento de todas as ações que vão ao encontro das aspirações da população, não fossem as inevitáveis restrições orçamentárias que qualquer governo enfrenta ao deparar com tamanha gama de demandas, especialmente no contexto legal de observância de metas de natureza fiscal, nos termos do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 15.699, de 2005. Dessa forma, considerando que o atendimento integral dos pleitos inviabilizaria a finalidade constitucional do plano plurianual de priorizar as despesas de capital e os programas de duração continuada mais relevantes, adotamos alguns critérios para o acolhimento das emendas apresentadas, a saber: 1 - rejeição de emendas que resultem na criação de programa novo sem a indicação do objetivo, da sua estrutura ou com a indicação de recursos não orçamentários de origem desconhecida; e 2 - rejeição das emendas que criem ação sem a indicação de cancelamentos compensatórios, das metas físicas e financeiras para 2006 e 2007 e da unidade orçamentária responsável, ou cujo objetivo implica uma diluição não recomendável do número de ações orçamentárias, podendo até mesmo serem atendidas por dotações genéricas já existentes. Assim, opinamos pela rejeição das Emendas n°s 54, 55, 57, 58 e 63.
Apresentamos, ainda, as Emendas n°s 67 a 76, com a finalidade de atender à técnica legislativa, bem como de adequar o projeto às modificações acordadas com parlamentares e comissões.
Conclusão
Em face do exposto, opinamos pela aprovação, em turno único, do Projeto de Lei n° 2.688/2005 com as Emendas nºs 5, 9, 14 a 17, 22, 24, 27, 29, 30, 32, 35, 37, 42, 43, 51 e 53; com as Emendas nºs 67 a 76 e as subemendas que receberam o nº 1 às Emendas nºs 8, 12, 13, 18, 19, 20, 21, 23, 25, 26, 31, 33, 34, 36, 38, 39 a 41, 44 a 47, 56, 64, 65 e 66, a seguir apresentadas; e pela rejeição das Emendas nºs 1, 52, 54, 55, 57 a 60 e 63. Informamos que ficam prejudicadas, com a aprovação das respectivas subemendas que receberam o nº 1, as Emendas nºs 8, 12, 13, 18 a 21, 23, 25, 26, 31, 33, 34, 36, 38 a 40, 41 a 47, 56, 64, 65 e 66.
Informamos também que, com a aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 23, fica prejudicada a Emenda nº 28; com a aprovação da Emenda nº 35, fica prejudicada a Emenda nº 50; e com a aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 44, fica prejudicada a Emenda nº 61.
As Emendas nºs 2, 3, 4, 6, 7, 10, 11, 48, 49 e 62 ficam prejudicadas por já estarem contempladas no Plano Plurianual de Ação Governamental.
Emenda n° 67
Acrescente-se onde convier:
"Art. ... - As disposições do Anexo IV, consideradas incisos deste artigo, constituem alterações no PPAG aprovadas pelo Poder Legislativo, as quais serão, salvo em caso de veto, incorporadas pelo Poder Executivo ao texto dos Anexos I, II e III desta lei.".
Emenda n° 68
Suprimam-se os §§ 1º e 2º do art. 2º, renumerando-se o § 3º para § 1º.
Emenda n° 71
Acrescente-se onde convier:
"Art. ... - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as alterações decorrentes da criação do Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais com o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período de 2005 a 2007.
Anexo IV
Subemenda n° 1 à Emenda nº 66
Acrescente-se ao Programa 277 – Assistência e Proteção às Vítimas e Familiares de Crimes Violentos - a ação nova Abrigamento para Mulheres Vítimas de Violência, com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I, II e III:
"Unidade orçamentária: 1.481 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2006 |
Financeiro 2006 (R$1,00) |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
P ... – Abrigamento para mulheres vítimas de violência |
Estadual |
Pessoa atendida Pessoa |
100 |
100.000,00 |
100 |
100.000,00 |
Finalidade: Proteger e abrigar em sigilo mulheres e seus filhos em situação de risco de violência ou violência efetiva. |
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Justificação: Em substituição à Ação 4.153 - Albergue para Mulheres Vítimas de Violência. |
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Cancelamentos compensatórios: EGE Fazenda - Ação 7.663 - Captação de recursos para formação do Pasep" |
Subemenda n° 1 à Emenda nº 33
Acrescente-se ao Programa 622 - Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas -a ação nova Inserção Produtiva de Famílias Vulnerabilizadas, com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I, II e III:
"Unidade orçamentária: 1.481 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2006 |
Financeiro 2006 (R$1,00) |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
P ... - Inserção Produtiva de Famílias Vulnerabilizadas |
Estadual |
Família inserida Família Municípios |
100 |
100.000,00 |
100 |
100.000,00 |
Finalidade: prestar serviços de formação socioprofissional, de inserção produtiva e de trabalho protegido aos membros adultos de famílias em situação de vulnerabilidade social, entendidas como aquelas que recebam algum benefício, seja de transferência de renda, seja de prestação continuada. |
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Justificativa: atender a Norma Operacional Básica - Suas. |
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Cancelamentos compensatórios: 1.071 - Implantação do Centro Administrativo - Despesas de capital" |
Subemenda nº 1 à Emenda nº 34
Acrescente-se ao Programa 281 - Cooperação Estado e Município - a ação nova Capacitação de profissionais da educação infantil, com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I, II e III:
"Unidade orçamentária: 1.261 - Secretaria de Estado da Educação |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2006 |
Financeiro 2006 (R$1,00) |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
P ... - Capacitação de profissionais da educação infantil |
Estadual |
Professor Professor capacitado |
333 |
20.000,00 |
8.300 |
500.000,00 |
Finalidade: Proporcionar aos professores de crianças até 6 anos oportunidades de capacitação e orientações que possibilitem melhor desempenho profissional. |
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Justificação: Reinclusão da ação no Programa 281 - Cooperação Estado e Município. |
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Cancelamentos compensatórios: EGE Fazenda - Ação 7.663 - Captação de recursos para formação do Pasep" |
Subemenda nº 1 à Emenda nº 44
Acrescente-se ao Programa 310 - Universalização e Melhoria do Ensino Médio - a ação nova Alimentação Escolar para o Ensino Médio, com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I, II e III:
"Unidade orçamentária: 1.261 - Secretaria de Estado da Educação |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2006 |
Financeiro 2006 (R$1,00) |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
P... - Alimentação escolar para o ensino médio |
Estadual |
Merenda distribuída Merenda |
640 |
20.000,00 |
16.000 |
500.000,00 |
Finalidade: Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos do ensino médio da rede estadual matriculados no turno noturno, em Municípios com Índice de Desenvolvimento Humano - IDH - igual ou menor que 0,650 e nas Áreas Especiais de Interesse Social - AEIS. |
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Justificação: Reinclusão da ação no Programa 310 - Universalização e Melhoria do Ensino Médio. |
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Cancelamentos compensatórios: 1.071 - Implantação do Centro Administrativo - Despesas de capital" |
Subemenda nº 1 à Emenda nº 20
Acrescente-se ao Programa 622 - Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas - a ação nova Unidade de Referência Regional de Assistência Social - Proteção Social Especial, com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I, II e III:
"Unidade orçamentária: 4.251 - Fundo Estadual de Assistência Social |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2006 |
Financeiro 2006 (R$1,00) |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
P... - Unidade de Referência Regional de Assistência Social - Proteção Social Especial. |
Estadual |
Unidade de referência instalada Unidade de referência. |
2 |
200.000,00 |
8 |
800.000,00 |
Finalidade: Implantar, em co-financiamento com a União, Unidades de Referência Regional de Assistência Social, de média ou alta complexidade, nos Municípios-pólo das 10 macrorregiões do Estado. |
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Justificação: Atender a Norma Operacional Básica - Suas |
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Cancelamentos compensatórios: 1.071 - Implantação do Centro Administrativo - Despesas de capital" |
Subemenda nº 1 à Emenda nº 40
Acrescente-se ao Programa 630 - Promoção de Direitos Humanos - a ação nova Escritório de Direitos Humanos, com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I, II e III:
"Unidade orçamentária: 1.481 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2006 |
Financeiro 2006 (R$1,00) |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
P... - Escritório de Direitos Humanos |
Estadual |
Município com escritório instalado Município Município |
1 |
110.000,00 |
2 |
300.000,00 |
Finalidade: Viabilizar a formação de lideranças comunitárias, orientar organizações da sociedade civil e capacitar estudantes universitários para trabalhar com a promoção e a defesa dos direitos humanos e da cidadania. |
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Justificação: Dar sustentabilidade ao Escritório de Direitos Humanos implantado em parceria com a Defensoria Pública do Estado. |
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Cancelamentos compensatórios: EGE Fazenda - Ação 7.663 - Captação de recursos para formação do Pasep" |
Subemenda nº 1 à Emenda nº 21
Acrescente-se ao Programa 630 - Promoção de Direitos Humanos - a ação nova Memorial de Direitos Humanos, com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I, II e III:
"Unidade orçamentária: 1.481 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2006 |
Financeiro 2006 (R$1,00) |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
P... - Memorial de Direitos Humanos |
Belo Horizonte |
Memorial de direitos humanos instalado Memorial |
1 |
50.000,00 |
1 |
50.000,00 |
Finalidade: Criação de um centro de informações e dados destinado à guarda e à exposição de material que se refira ou se vincule ao esforço de defesa e preservação dos direitos da pessoa humana, conforme a Lei nº 13.448, de 10/1/2000. |
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Justificação: Inclusão de ação excluída no projeto de revisão do PPAG, exercício de 2006. |
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Cancelamentos compensatórios: EGE Fazenda - Ação 7.663 - Captação de recursos para formação do Pasep" |
Subemenda nº 1 à Emenda nº 25
Acrescente-se ao Programa 382 - Minas sem Fome - a ação nova Capacitação de Jovens Rurais, com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I, II e III:
"Unidade orçamentária: 3.041 - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2006 |
Financeiro 2006 (R$1,00) |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
P... - Capacitação de jovens rurais |
Estadual |
Evento realizado Evento |
100 |
200.000,00 |
100 |
200.000,00 |
Finalidade: Recapacitar jovens rurais para atuarem como multiplicadores em técnicas de produção adequadas à agricultura familiar. |
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Justificação: Criar perspectivas de ocupação de jovens no campo e combater o êxodo rural. |
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Cancelamentos compensatórios: 1.071 - Implantação do Centro Administrativo - Despesas de capital" |
Subemenda nº 1 à Emenda nº 26
Acrescente-se ao Programa 634 - Escola Família Agrícola - a ação nova Produção de Mudas de Frutíferas e de Espécies Nativas, com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I, II e III:
"Unidade orçamentária: 2.101 - Instituto Estadual de Florestas |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2006 |
Financeiro 2006 (R$1,00) |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
P...- Produção de mudas de frutíferas e de espécies nativas |
Estadual |
Escola atendida Escola |
9 |
45.000,00 |
9 |
45.000,00 |
Finalidade: Produzir mudas de frutíferas e de espécies nativas para utilização pelas comunidades locais. |
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Justificação: Envolver a comunidade na recomposição ambiental de área de preservação permanente. |
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Cancelamentos compensatórios: EGE Fazenda - Ação 7.663 - Captação de recursos para formação do Pasep" |
Subemenda nº 1 à Emenda nº 45
Acrescente-se ao Programa 207 - Circuitos Turísticos - a ação nova Restruturação das Estâncias Hidrominerais, com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I, II e III:
"Unidade orçamentária: 1.411 - Secretaria de Estado de Turismo |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2006 |
Financeiro 2006 (R$1,00) |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
P... - Reestruturação das estâncias hidrominerais |
Estadual |
Estâncias atendidas Estâncias |
9 |
200.000,00 |
9 |
200.000,00 |
Finalidade: Reestruturar os equipamentos públicos das estâncias hidrominerais e incrementar o turismo. |
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Justificação: Reativação da economia das estâncias hidrominerais por meio da promoção do turismo. |
||||||
Cancelamentos compensatórios: EGE Fazenda - Ação 7.663 - Captação de recursos para formação do Pasep" |
Subemenda nº 1 à Emenda nº 31
Acrescente-se ao Programa 540 - Arranjos Produtivos Locais - a ação nova Implementação do Núcleo de Informações Estratégicas para Competitividade Industrial, com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I, II e III:
"Unidade orçamentária: 1.461 - Secretaria de Estado de Desenvovimento Econômico |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2006 |
Financeiro 2006 (R$1,00) |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
P... - Implementação do núcleo de informações estratégicas para competitividade industrial |
Estadual |
Núcleo implantado Núcleo |
1 |
50.000,00 |
1 |
50.000,00 |
Finalidade: Oferecer às empresas monitoramento tecnológico de informações sobre marcas e patentes, áreas de domínios de patentes, normas técnicas, normas fitossanitárias, conformidades de produtos, entre outros. |
||||||
Justificação: Desenvolvimento dos arranjos produtivos locais no Estado. |
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Cancelamentos compensatórios: 1.071 - Implantação do Centro Administrativo - Despesas de capital" |
Subemenda nº 1 à Emenda nº 13
Acrescente-se ao Programa 395 - Supervisão e Controle do Ensino Superior - a ação nova Apoio à Implantação de Campus Universitário Público, com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I, II e III:
"Unidade orçamentária: 1.221 - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2006 |
Financeiro 2006 (R$1,00) |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
P... - Apoio à Implantação de "Campus" Universitário Público |
Rio Doce |
Universidade Universidade apoiada |
1 |
1.500.000,00 |
1 |
500.000,00 |
Finalidade: Apoiar em colaboração com a União e o Município a implantação de campus de universidade pública em Governador Valadares. |
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Justificação: A ação vem sendo negociada entre o Ministério da Educação, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior e a Secretaria de Estado de Educação, devendo ser acrescida com metas físico-financeiras para 2006-2007. |
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Cancelamentos compensatórios: EGE Fazenda - Ação 7.663 - Captação de recursos para formação do Pasep" |
Subemenda n° 1 à Emenda nº 23
Dê-se à finalidade da Ação 4.157 - Minas sem Lixões - a seguinte redação, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I, II e III:
"Finalidade: apoio aos Municípios no atendimento às normas de gestão de resíduos, conforme Deliberações Normativas DN Copam 52/2001, DN Copam 75/2004 e DN Copam 81/2005, e aos movimentos sociais agrupados em fóruns de lixo e cidadania, com incentivo à utilização do biogás na cogeração de energia.
Subemenda n° 1 à Emenda nº 19
Tipo de Emenda |
Adequação de Nome e Finalidade de Ação. |
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes. Unidade Responsável: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (1.481) |
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Programa: |
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Código: 622 |
Nome: Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas. |
Mudança de: Nome da Ação. |
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De: 4.728 - Apoio aos Municípios na Política de Assistência Social. |
|
Para: 4.728 - Apoio às Diretorias Regionais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (Sedese) para o Assessoramento aos Municípios e a entidades na Implantação da Política de Assistência Social, na Perspectiva do Sistema Único de Assistência Social (Suas) - Gestão da Política de Assistência Social. |
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Mudança de: Finalidade da Ação. |
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De: Apoiar tecnicamente os Municípios e entidades na implantação e implementação da Política de Assistência Social. |
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Para: Recompor, requalificar e apoiar as Diretorias Regionais da Sedese para o assessoramento aos Municípios e a entidades na implantação e implementação da Política de Assistência Social, na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social (Suas). |
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Mudança de: Nome da Ação. |
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De: 4.942 - Família Acolhedora. |
|
Para: 4.942 - Família Acolhedora - Proteção Social Especial. |
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Mudança de: Finalidade da Ação. |
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De: Implementar a cooperação técnica e financeira em um Município de referência, no ano de 2006, com posterior ampliação do número de Municípios, direcionada à colocação de criança e adolescente em situação de riscos pessoal e social em famílias substitutas que se disponham, se credenciem e sejam autorizadas para tal, mediante o instituto da guarda. |
|
Para: Implementar a cooperação técnica e financeira em dois Municípios de referência - Belo Horizonte e Montes Claros - , no ano de 2006, com posterior ampliação do número de Municípios, direcionada à colocação de criança e adolescente em situação de riscos pessoal e social em famílias substitutas que se disponham, se credenciem e sejam autorizadas para tal, mediante o instituto da guarda. |
|
Mudança de: Nome da Ação. |
|
De: 4.715 - Abrigamento de Crianças, Adolescentes e Pessoas com Deficiência. |
|
Para: 4.715 - Abrigamento de Crianças, Adolescentes e Pessoas com Deficiência - Proteção Social Especial. |
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Mudança de: Nome da Ação. |
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De: 4.352 - Centro de Acolhimento - SOS Drogas. |
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Para: 4.352 - Apoio à Estruturação da Rede Complementar de Suporte Social ao Dependente Químico - Proteção Social Básica. |
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Mudança de: Finalidade da Ação. |
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De: Acolher, orientar, apoiar ações de reinserção social e prevenção e encaminhar o dependente químico e familiares aos serviços especializados em dependência química no que concerne ao uso e abuso de drogas e suas conseqüências dentro de contexto educacional. |
|
Para: Acolher, orientar, apoiar ações de reinserção social e de prevenção, credenciar entidades na Rede Complementar de Suporte Social de Atenção ao Dependente Químico e encaminhar o dependente químico e familiares aos serviços de atenção ao usuário de álcool e outras drogas. |
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Mudança de: Nome da Ação. |
|
De: 4.628 - Programa Segundo Tempo. |
|
Para: 4.628 - Programa Segundo Tempo - Proteção Social Básica. |
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Mudança de: Nome da Ação. |
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De: 1.576 - Implantação do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (Sipia) nos Conselhos Tutelares dos Municípios. |
|
Para: 1.576 - Implantação do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (Sipia) nos Conselhos Tutelares dos Municípios - Gestão da Política de Assistência Social. |
|
Mudança de: Nome da Ação. |
|
De: 4.487 - Curumim. |
|
Para: 4.487 - Curumim - Proteção Social Básica. |
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Mudança de: Nome da Ação. |
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De: 4.514 - Atendimento ao Migrante. |
|
Para: 4.514 - Atendimento ao Migrante - Proteção Social Especial. |
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Mudança de: Finalidade da Ação. |
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De: Fornecer passes ou prestar serviços de acolhida e apoio ao migrante em trânsito. |
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Para: Fornecer passes e apoio ao migrante em trânsito. |
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Mudança de: Nome da Ação. |
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De: 4.516 - Centro Integrado de Atenção ao Menor - Ciame. |
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Para: 4.516 - Centro Integrado de Atenção ao Menor (Ciame) - Proteção Social Básica. |
|
Mudança de: Nome da Ação. |
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De: 4.200 - Combate à Violação dos Direitos Humanos. |
|
Para: 4.200 - Combate à Violação dos Direitos Humanos - Proteção Social Especial. |
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes. Unidade Responsável: Fundo para a Infância e a Adolescência (4.091). |
|
Programa: |
|
Código: 622 |
Nome: Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas. |
Mudança de: Nome da Ação. |
|
De: 4.951 - Qualificação de Recursos Humanos para Gestão e Controle da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente. |
|
Para: 4.951 - Qualificação de Recursos Humanos para a Gestão e o Controle da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente - Gestão da Política de Assistência Social. |
|
Mudança de: Nome da Ação. |
|
De: 4.630 - Apoio aos Municípios e Entidades nas Políticas da Infância e Juventude. |
|
Para: 4.630 - Apoio aos Municípios e Entidades nas Políticas da Infância e Juventude - Gestão da Política de Assistência Social. |
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes. Unidade Responsável: Fundo Estadual de Assistência Social (4.251). |
|
Programa: |
|
Código: 622 |
Nome: Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas. |
Mudança de: Nome da Ação. |
|
De: 4.775 - Qualificação de Recursos Humanos para a Gestão e Controle da Política de Assistência Social. |
|
Para: 4.775 - Qualificação de Recursos Humanos para a Gestão e Controle da Política de Assistência Social - Gestão da Política de Assistência Social. |
|
Mudança de: Nome da Ação. |
|
De: 4.357 - Atendimento ao Migrante e População de Rua. |
|
Para: 4.357 - Atendimento ao Migrante e População de Rua - Proteção Social Especial. |
|
Mudança de: Nome da Ação. |
|
De: 4.359 - Centro de Referência de Assistência Social - Cras. |
|
Para: 4.359 - Centro de Referência de Assistência Social (Cras) - Proteção Social Básica. |
|
Mudança de: Nome da Ação. |
|
De: 4.875 - Concessão de Benefícios. |
|
Para: 4.875 - Concessão de Benefícios - Proteção Social Básica. |
|
Mudança de: Nome da Ação. |
|
De: 1.990 - Implantação de Sistema de Informação, Monitoramento e Avaliação da Política de Assistência Social. |
|
Para: 1.990 - Implantação de Sistema de Informação, Monitoramento e Avaliação da Política de Assistência Social - Gestão da Política de Assistência Social. |
|
Mudança de: Nome da Ação. |
|
De: 4.633 - Descentralização da Política de Assistência Social. |
|
Para: 4.633 - Descentralização da Política de Assistência Social - Gestão da Política de Assistência Social. |
|
Mudança de: Nome da Ação. |
|
De: 4.640 - Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência. |
|
Para: 4.640 - Atendimento à Pessoa com Deficiência - Proteção Social Especial. |
|
Mudança de: Nome da Ação. |
|
De: 4.605 - Erradicação do Trabalho Infantil - Peti - Jornada Ampliada. |
|
Para: 4.605 - Erradicação do Trabalho Infantil - Peti - Jornada Ampliada - Proteção Social Especial. |
|
Mudança de: Nome da Ação. |
|
De: 4.521 - Revisão e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC). |
|
Para: 4.521 - Revisão e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) - Gestão da Política de Assistência Social. |
|
Mudança de: Nome da Ação. |
|
De: 4.543 - Proteção Social Básica e Especial ao Idoso. |
|
Para: 4.543 - Atendimento ao Idoso - Proteção Social Básica e Especial. |
|
Mudança de: Nome da Ação. |
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De: 4.575 - Erradicação do Trabalho Infantil - Peti - Bolsa. |
|
Para: 4.575 - Erradicação do Trabalho Infantil - Peti - Bolsa - Proteção Social Especial. |
|
Mudança de: Nome da Ação. |
|
De: 4.365 - Proteção Social Especial ao Adolescente. |
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Para: 4.365 - Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano - Proteção Social Básica. |
|
Mudança de: Nome da Ação. |
|
De: 4.462 - Proteção Social Básica à Infância. |
|
Para: 4.462 - Atendimento à Criança - Proteção Social Básica. |
|
Justificação: Adequação das ações do Projeto Estruturador Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas à Política Nacional de Assistência Social e à Norma Operacional Básica - Sistema Único de Assistência Social (Suas). |
Subemenda nº 1 à Emenda nº 36
Tipo de emenda |
Alteração de produto, unidade de medida, meta física e meta financeira. |
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes Unidade Responsável: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (1.481) |
|
Programa |
|
Código: 622 |
Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas. |
Ação 4.728 - Apoio aos Municípios na Política de Assistência Social |
|
Mudança de: Produto. |
|
De: Município apoiado. |
|
Para: Diretoria Regional apoiada. |
|
Mudança de: Unidade de Medida. |
|
De: Município. |
|
Para: Diretoria Regional da Sedese. |
|
Mudança de : Meta Física. |
|
De: 853. |
|
Para: 17. |
|
Mudança de: Meta Financeira, 2006. |
|
De: R$60.000,00. |
|
Para: R$90.000,00. |
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Justificativa: Adequação de produto, unidade de medida, meta física e financeira. |
|
Cancelamentos Compensatórios: 1.071 - Implantação do Centro Administrativo - Despesas de capital |
Subemenda nº 1 à Emenda nº 41
Tipo de emenda |
Alteração de meta financeira para 2006. |
Órgão: Secretaria de Estado de Governo. Unidade Responsável: Secretaria de Estado de Governo (1.491) |
|
Programa |
|
Código: 382 |
Minas sem Fome. |
Nome da Ação: 1.310 - Mutirão pela Segurança Alimentar e Nutricional em Minas Gerais - Prosan. |
|
Mudança de: Financeiro, 2006. |
|
De: R$1.000,00. |
|
Para: R$1.501.000,00. |
|
Justificação: Transferência de recursos entre ações do mesmo projeto estruturador. |
|
Cancelamentos Compensatórios: 1.035 - Implantação de Lavouras Comunitárias. |
Subemenda nº 1 à Emenda nº 47
Acrescente-se ao Programa 217 – Estrada Real – a ação nova Recuperação do Prédio Anexo do Conjunto Museológico Mariano Procópio, em Juiz de Fora, com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I, II e III:
"Unidade orçamentária: 1.301 - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas |
||||||
Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2006 |
Financeiro 2006 (R$1,00) |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
P ... – Recuperação do prédio anexo do Conjunto Museológico Mariano Procópio, em Juiz de Fora |
Zona da Mata |
Prédio |
1 |
250.000,00 |
1 |
500.000,00 |
Finalidade: Recuperar o prédio anexo do Conjunto Museológico Mariano Procópio, em Juiz de Fora |
||||||
Justificação: Necessidade de aumentar a segurança do acervo do museu. |
||||||
Cancelamentos compensatórios: 1.071 - Implantação do Centro Administrativo - Despesas de capital" |
Subemenda nº 1 à Emenda nº 64
Dê-se à finalidade da Ação 1.598 - Implantação de Centros Públicos de Promoção do Trabalho - do Programa Estruturador 643 - Programa Primeiro Emprego - a seguinte redação, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I, II e III:
Finalidade: Implantação de Centros Públicos de Promoção do Trabalho, visando a integrar ações da política pública de trabalho e renda, como intermediação de mão-de-obra, seguro-desemprego, qualificação profissional, acesso ao microcrédito, orientação profissional e inclusão digital, além da promoção de formas alternativas de geração de trabalho e renda, incluindo o Município de Governador Valadares.
Subemenda nº 1 à Emenda nº 8
Acrescente-se ao Programa 655 – Rede de Suporte Social ao Dependente Químico - a nova ação Apoio às Entidades Filantrópicas de Atendimento, Assistência e Reinserção Social dos Dependentes Químicos, com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I, II e III:
"Unidade Orçamentária: 1.481 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes |
||||||
Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2006 |
Financeiro 2006 |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 |
P ... - Apoio às entidades filantrópicas de atendimento, assistência e reinserção social dos dependentes químicos |
Estadual |
Entidade atendida Entidade |
20 |
R$300.000,00 |
20 |
R$300.000,00 |
Finalidade: Apoiar as entidades filantrópicas que desenvolvem trabalho de recuperação e reinserção social dos dependentes químicos. |
||||||
Cancelamentos compensatórios: EGE Fazenda - Ação 7.663 - Captação de recursos para formação do Pasep" |
Emenda nº 69
Acrescente-se, na carteira de projetos estruturadores, o programa novo Programa de Combate à Pobreza Rural, com os seguintes atributos, composto pela Ação 1.162 - PCPR-MG - Trabalhar em Parceria com as Associações Comunitárias - , procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I, II e III.
Objetivo: Reduzir a pobreza no meio rural dos Municípios do Norte de Minas e dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri por meio de financiamentos a projetos comunitários, não reembolsáveis, de natureza produtiva, social e de infra-estrutura básica, observados os critérios técnicos, econômicos, financeiros de sustentabilidade e de preservação ambiental.
Unidade responsável: Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene.
Subemenda nº 1 à Emenda nº 65
Acrescente-se, na carteira de projetos estruturadores, o programa novo denominado Minas Esporte, mediante a transferência das Ações existentes 4.072 - Campos de Luz -, 4.487 - Curumim - e 4.628 - Programa Segundo Tempo - e a inclusão das ações novas Apoio ao Esporte Olímpico e Para-olímpico e Estudos para a Construção do Centro Olímpico e de Formação Esportiva do Horto, em Belo Horizonte, com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I, II e III:
"Unidade orçamentária: 1.481 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes |
||||||
Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2006 |
Financeiro 2006 (R$1,00) |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
P... - Apoio ao Esporte Olímpico e Paraolímpico |
Estadual |
Atletas Atletas apoiados |
500 |
500.000,00 |
500 |
500.000,00 |
Finalidade: Apoiar o aprimoramento da prática esportiva no Estado. |
||||||
Justificação: Promover o melhor desempenho dos atletas em representações nacionais e internacionais. |
||||||
Cancelamentos compensatórios: 1.071 - Implantação do Centro Administrativo - Despesas de capital" |
"Unidade orçamentária: 1.481 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes |
||||||
Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2006 |
Financeiro 2006 (R$1,00) |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
P... - Estudos para a construção do Centro Olímpico e de Formação Esportiva do Horto, em Belo Horizonte |
Central |
Estudo Estudo realizado |
1 |
50.000,00 |
1 |
50.000,00 |
Finalidade: Realizar estudos de viabilidade técnica para a Construção do Centro Olímpico |
||||||
Justificação: Necessidade de construção do Centro Olímpico no Estado. |
||||||
Cancelamentos compensatórios: 1.071 - Implantação do Centro Administrativo - Despesas de capital" |
Emenda nº 70
Dê-se à finalidade da Ação 1.507 - Apoio ao Desenvolvimento Municipal - do Programa 276 - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - Padem - a seguinte redação, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I, II e III:
Finalidade: Melhorar a infra-estrutura, saneamento e equipamentos básicos nos Municípios e entidades por meio de transferência voluntária de recursos financeiros.
Subemenda nº 1 à Emenda nº 56
Acrescente-se, na finalidade da Ação 1.542 do Programa 273, a expressão "inclusive por meio da construção e melhoria de leitos, pontes e mata-burros de estradas vicinais", após a palavra "pessoas".
Emenda nº 72
Acrescente-se ao Programa 36 - Auxílio aos Municípios em Ações Emergenciais e Obras Infra-Estruturais - a ação nova Apoio aos Municípios, com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I, II e III:
"Unidade orçamentária: 2.301- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG |
||||||
Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2006 |
Financeiro 2006 (R$1,00) |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
P... - Apoio aos Municípios |
Estadual |
Município Município apoiado |
100 |
3.000.000,00 |
100 |
3.000.000,00 |
Finalidade: Apoio financeiro aos Municípios para execução de obras viárias. |
||||||
Justificação: Apoio financeiro aos Municípios. |
||||||
Cancelamentos compensatórios: EGE Fazenda - Ação 7.663 - Captação de recursos para formação do Pasep" |
Subemenda nº 1 à Emenda nº 18
Tipo de emenda |
Alteração de meta física e de financeiro para 2006. |
Órgão: Secretaria de Estado Desenvolvimento Social e Esportes Unidade Responsável: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (1.481) |
|
Programa |
|
Código: 622 |
Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas. |
Nome da Ação: 1.576 - Implantação do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (Sipia) nos Conselhos Tutelares dos Municípios. |
|
Mudança de : Meta Física, 2006. |
|
De: 100. |
|
Para: 120. |
|
Mudança de: Financeiro, 2006. |
|
De: R$157.000,00. |
|
Para: R$192.000,00. |
|
Justificação: Adequação de meta física e de meta financeira em razão do aumento no número de Municípios que implantaram Conselhos Tutelares no Estado. |
|
Cancelamentos Compensatórios: 1.071 - Implantação do Centro Administrativo - Despesas de capital |
Subemenda nº 1 à Emenda nº 38
Tipo de emenda |
Alteração de Finalidade, Meta Física e Meta Financeira |
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes. Unidade Responsável: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (1481) |
|
Programa |
|
Código: 0622 |
Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas |
Nome da Ação: 4.942 - Família Acolhedora |
|
Mudança de: Finalidade da Ação |
|
De: Implementar a cooperação técnica e financeira em um Município de referência, no ano de 2006, com posterior ampliação do número de Municípios, direcionada à colocação de criança e adolescente em situação de riscos pessoal e social em famílias substitutas que se disponham, se credenciem e sejam autorizadas para tal, mediante o instituto da guarda. |
|
Para: Implementar a cooperação técnica e financeira em dois Municípios de referência - Belo Horizonte e Montes Claros - , no ano de 2006, com posterior ampliação do número de Municípios, direcionada à colocação de criança e adolescente em situação de riscos pessoal e social em famílias substitutas que se credenciem voluntariamente e sejam autorizadas para tal, mediante o instituto da guarda. |
|
Mudança de : Meta Física, 2006 |
|
De: 1 |
|
Para: 2 |
|
Mudança de: Meta Financeiro, 2006 |
|
De: R$100.000,00 |
|
Para: R$200.000,00 |
|
Justificação: Adequação de finalidade, meta física e meta financeira em razão do aumento no número de Municípios de referência para a implantação da ação em 2006 |
|
Cancelamentos Compensatórios: 1071 - Implantação do Centro Administrativo - Despesas de capital |
Subemenda nº 1 à Emenda nº 39
Tipo de emenda |
Adequação de objetivo de programa e de finalidade e meta financeira de ação. |
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes. Unidade Responsável: Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes (4.321) |
|
Programa |
|
Código: 655 |
Rede de Suporte Social ao Dependente Químico. |
Mudança de: Objetivo do Programa. |
|
De: Credenciar entidades na rede complementar de suporte social de atenção ao dependente químico, visando a otimizar a qualidade e a eficácia dos serviços de atenção ao usuário de álcool e outras drogas e de seus familiares. |
|
Para: Credenciar e articular entidades na rede complementar de suporte social de atenção ao dependente químico, visando otimizar a qualidade e a eficácia dos serviços de atenção ao usuário de álcool e outras drogas e de seus familiares. |
|
Ação: 4.040 - Mobilização Comunitária para Ações Antidrogras. |
|
Mudança de: Financeiro. |
|
De: R$40.000,00, em 2006, e R$48.000,00, em 2007. |
|
Para: R$140.000,00, em 2006, e R$148.000,00, em 2007. |
|
Justificação: Adequação ao disposto pelo Decreto n.º 44.107, de 14/9/2005. |
|
Cancelamentos Compensatórios: EGE Fazenda - Ação 7.663 - Captação de recursos para formação do Pasep |
Subemenda nº 1 à Emenda nº 46
Tipo de emenda |
Alteração de meta física e de financeiro para 2006. |
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes. Unidade Responsável: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (1.481). |
|
Programa |
|
Código: 277 |
Assistência e Proteção às Vítimas e Familiares de Crimes Violentos. |
Nome da Ação: 4.505 - Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos. |
|
Mudança de : Meta Física, 2006. |
|
De: 1. |
|
Para: 5. |
|
Mudança de: Financeiro, 2006. |
|
De: R$275.824,00. |
|
Para: R$405.824,00. |
|
Justificação: Ampliação de meta física e financeira para atender à demanda por interiorização do serviço para os Municípios de Uberlândia, Juiz de Fora, Governador Valadares e Montes Claros, além de sua manutenção em Belo Horizonte. |
|
Cancelamentos Compensatórios: EGE Fazenda - Ação 7.663 - Captação de recursos para formação do Pasep |
Emenda nº 73
Dê-se à unidade orçamentária Código 5.261 a denominação de "Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A.", procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I, II e III.
Emenda nº 74
Acrescente-se ao Programa nº 313 - Redução da Criminalidade em Minas Gerais - a ação nova Implantação do Sistema Integrado de Defesa Social - Sids - CBMMG, com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I, II e III:
"Unidade orçamentária: 1.401 - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais |
||||||
Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2006 |
Financeiro 2006 (R$1,00) |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
P... - Implantação do Sistema Integrado de Defesa Social - Sids - CBMMG |
Estadual |
Sistema mantido em fração do CBM Fração |
18 |
100.000,00 |
--- |
--- |
Finalidade: integrar, coordenar e otimizar as ações das Polícias Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros, bem como as dos demais órgãos componentes do Sistema de Defesa Social, permitindo a melhoria da gestão das informações referentes ao atendimento e registro de ocorrências, à investigação policial e ao processo e execução penal. |
||||||
Justificação: aperfeiçoamento do Sistema de Defesa Social |
||||||
Cancelamentos compensatórios: 1.071 - Implantação do Centro Administrativo - Despesas de capital" |
Subemenda nº 1 à Emenda nº 12
Dê-se à finalidade da Ação 4.164 - Gestão Descentralizada e Participativa da Água - do Programa 75 - Gestão de Recursos Hídricos - a seguinte redação, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I, II e III:
Finalidade: Implementar e consolidar a gestão participativa da água, mediante apoio técnico à criação, à implantação e ao funcionamento dos comitês de bacias hidrográficas estaduais e federais e suas agências de bacias, com ênfase para a implantação do Projeto Rio Doce Limpo.
Emenda nº 75
COD_PROG |
PROGRAMA |
COD_ACAO |
ACAO |
ALTERAÇÃO DA AÇÃO |
FINALIDADE |
ALTERAÇÃO DA FINALIDADE |
META FISICA |
ALTERAÇÃO DA META FISICA |
PRODUTO |
ALTERAÇÃO DO PRODUTO |
UNIDADE DE MEDIDA |
ALTERAÇÃO DA UNIDADE DE MEDIDA |
||||||||||||||
407 |
AGROMINAS |
4135 |
CAPTAÇÃO DE INDÚSTRIA PARA AGREGAÇÃO DE VALOR AO CAFÉ |
PROSPECÇÃO DE NOVOS NEGÓCIOS PARA AGREGAÇÃO DE VALOR. |
CAPTAR INDÚSTRIAS PROCESSADORAS PARA O ESTADO, A FIM DE AGREGAR VALOR AOS CAFÉS DE MINAS. |
1,0 |
Consumidor Atendido |
Consumidor |
||||||||||||||||||
407 |
AGROMINAS |
4128 |
CERTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADES PRODUTORAS DE CAFÉ - SEAPA |
CERTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADES PRODUTORAS DE CAFÉ |
CAPTAR INDÚSTRIAS PROCESSADORAS PARA O ESTADO, A FIM DE AGREGAR VALOR AOS CAFÉS DE MINAS. |
1.600,0 |
500,0 |
PROPRIEDADE DE CAFÉ CERTIFICADA |
PROPRIEDADE DE CAFÉ |
|||||||||||||||||
35 |
CENTRO ADMINISTRATIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
171 |
IMPLANTAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO |
ELABORAR OS PROJETOS EXECUTIVOS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DO CENTRO ADMINISTRATIVO. |
1,0 |
CENTRO ADMNISTRATIVO IMPLANTADO |
PERCENTUAL |
PREDIO |
||||||||||||||||||
134 |
GESTÃO AMBIENTAL MG SÉCULO XXI |
4538 |
EDUCAÇÃO E EXTENSÃO AMBIENTAL |
PLANEJAR E DESENVOLVER AÇÕES VOLTADAS PARA A CONSCIENTIZAÇÃO DE SEGMENTOS DA SOCIEDADE POR MEIO DA EDUCAÇÃO E EXTENSÃO AMBIENTAL, CENTRANDO-SE EM PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, VISANDO A PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS. |
4,0 |
3,0 |
COMITÊ IMPLANTADO |
COMITÊ |
||||||||||||||||||
134 |
GESTÃO AMBIENTAL MG SÉCULO XXI |
4157 |
MINAS SEM LIXÕES |
Apoio aos municípios no atendimento às normas de gestão de resíduos sólidos (DN COPAM 52/2001 ART. 1º E 2º) |
17,0 |
693,0 |
MUNICÍPIO APOIADO |
MUNICÍPIO |
||||||||||||||||||
378 |
PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
184 |
ESTRUTURAÇÃO DO ARRANJO DE GARANTIAS |
IDENTIFICAR ATIVOS GARANTIDORES E CONSOLIDAR O ARRANJO INSTITUCIONAL DE GARANTIAS ORÇAMENTÁRIAS E EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS. GERENCIAR A ESTRUTURA PATRIMONIAL DOS ATIVOS GARANTIDORES. RECEPCIONAR RECURSOS GARANTIDORES. |
100,0 |
380,0 |
MILHÃO DE REAIS EM GARANTIA OBTIDO |
R$ (REAIS) |
||||||||||||||||||
540 |
ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS |
1115 |
EQUALIZACÃO DE TAXAS DE FINANCIAMENTOS PARA ATRACÃO DE EMPRESAS PARA OS APL´S |
PROPICIAR INSTRUMENTO DE COMPETITIVIDADE AO ESTADO DE MINAS GERAIS NA ATRAÇÃO DE NOVOS INVESTIMENTOS. |
38.234.504,0 |
38.821.048,0 |
BENEFÍCIO FINANCEIRO ÀS EMPRESAS CONCEDIDO |
R$ (REAIS) |
||||||||||||||||||
391 |
ENERGIA ELÉTRICA PARA O NOROESTE MINEIRO |
3436 |
EXPANSÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO EM MÉDIA TENSÃO (açao do orçamento de investimento da CEMIG) |
PERMITIR A LIGAÇÃO DE NOVOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA NA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
785,0 |
624,2 |
Consumidor Atendido |
Consumidor |
||||||||||||||||||
622 |
INCLUSAO SOCIAL DE FAMILIAS VULNERABILIZADAS |
4728 |
APOIO AOS MUNICÍPIOS NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
APOIAR TECNICAMENTE OS MUNICÍPIOS E ENTIDADES NA IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
853,0 |
18,0 |
MUNICÍPIO ASSESSORADO |
REGIAO APOIADA |
MUNICÍPIO |
REGIÃO |
||||||||||||||||
622 |
INCLUSAO SOCIAL DE FAMILIAS VULNERABILIZADAS |
4365 |
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL AO ADOLESCENTE |
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO ADOLESCENTE |
QUALIFICAR JOVENS VISANDO A REINTEGRÁ-LOS À SOCIEDADE, RESGATAR VÍNCULOS FAMILIARES, CRIAR CONDIÇÕES PARA INSERÇÃO, REINSERÇÃO E PERMANÊNCIA DO JOVEM NA ESCOLA, DESENVOLVENDO AÇÕES QUE OPORTUNIZEM O PROTAGONISMO JUVENIL. |
400,0 |
ADOLESCENTE QUALIFICADO |
ADOLESCENTE |
||||||||||||||||||
622 |
INCLUSAO SOCIAL DE FAMILIAS VULNERABILIZADAS |
4605 |
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL / PETI - JORNADA AMPLIADA |
EXECUTAR O PROGRAMA FEDERAL ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI), REPASSANDO RECURSOS AOS MUNICÍPIOS PARA QUE AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NA FAIXA ETÁRIA DE 7 A 15 ANOS , QUE SE ENCONTRAM TRABALHANDO EM ATIVIDADES PERIGOSAS, PENOSAS E INSALUBRES. |
1.752,0 |
1.753,0 |
CRIANÇA/ ADOLESCENTE PROTEGIDA |
CRIANÇA/ ADOLESCENTE |
||||||||||||||||||
213 |
LARES GERAES |
1647 |
CONSTRUÇÃO OU MELHORIA DE UNIDADES HABITACIONAIS NA ZONA RURAL |
PROMOVER A CONSTRUÇÃO OU MELHORIA DE UNIDADES HABITACIONAIS NA ZONA RURAL, BENEFICIANDO PRIORITARIAMENTE AS FAMÍLIAS COM RENDA MENSAL DE ATÉ 3 SALÁRIOS MÍNIMOS. |
1.500,0 |
1,0 |
UNIDADE HABITACIONAL CONSTRUÍDA |
UNIDADE HABITACIONAL |
||||||||||||||||||
213 |
LARES GERAES |
1644 |
CONSTRUÇÃO OU MELHORIA DE UNIDADES HABITACIONAIS E PRODUÇÃO DE LOTES URBANIZADOS NA ZONA URBANA |
PROMOVER A CONSTRUÇÃO OU MELHORIA DE UNIDADES HABITACIONAIS NA ZONA URBANA, BENEFICIANDO PRIORITARIAMENTE AS FAMÍLIAS COM RENDA MENSAL DE ATÉ 3 SALÁRIOS MÍNIMOS. |
1.500,0 |
1,0 |
UNIDADE HABITACIONAL CONSTRUÍDA |
UNIDADE HABITACIONAL |
||||||||||||||||||
213 |
LARES GERAES |
178 |
PLANO MINEIRO DE HABITAÇÃO POPULAR |
LARES GERAES - HABITAÇAO POPULAR |
Financiar a produção, reforma e aquisição de moradias, prioritariamente a famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos. |
9.300,0 |
UNIDADE HABITACIONAL FINANCIADA |
UNIDADE HABITACIONAL |
||||||||||||||||||
213 |
LARES GERAES |
1105 |
LOCAÇÃO LARES GERAES SEGURANÇA |
Não havia finalidade |
PROVER UNIDADES HABITACIONAIS ATRAVÉS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRONTOS COM O INTUITO DE ATENDER SERVIDORES, AGENTES PENITENCIÁRIOS, POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E BOMBEIROS MILITARES, QUE SE ENCONTREM EM SITUAÇÃO DE RISCO, EM RAZÃO DO LOCAL ONDE RESIDEM E/OU EM DECORRÊNCIA DE SUA OCUPAÇÃO PROFISSIONAL. |
84,0 |
UNIDADE HABITACIONAL LOCADA |
UNIDADE |
||||||||||||||||||
219 |
OFERTA DE GAS NATURAL |
3364 |
DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL |
DISPONIBILIZAR GÁS NATURAL CANALIZADO PARA TODO O MERCADO SITUADO NAS REGIÕES SUL, TRIÂNGULO E VALE DO AÇO DE MINAS GERAIS. |
203,0 |
162,0 |
REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CONSTRUÍDA |
QUILÔMETRO |
||||||||||||||||||
49 |
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DO TRIÂNGULO - ALTO PARANAÍBA |
1149 |
MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA DE AEROPORTOS NO TRIÂNGULO E ALTO PARANAÍBA |
PERMITIR O TRANSPORTE AEROVIÁRIO DE BENS E PESSOAS COM SEGURANÇA, CONFORTO E ECONOMIA, DIUTURNAMENTE, E PROMOVER A INTEGRAÇÃO INTERMODAL DA REGIÃO CENTRO-OESTE E SUDESTE. |
2,0 |
3,0 |
AEROPORTO MELHORADO |
AEROPORTO |
||||||||||||||||||
49 |
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DO TRIÂNGULO - ALTO PARANAÍBA |
1454 |
PAVIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS NO TRIÂNGULO E ALTO PARANAÍBA |
RESTAURAR AS CONDIÇÕES DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE BENS E PESSOAS E PROMOVER A INTEGRAÇÃO MULTIMODAL DAS REGIÕES CENTRO-OESTE E SUDESTE |
32,0 |
50,0 |
RODOVIA PAVIMENTADA E RESTAURADA |
QUILÔMETRO |
||||||||||||||||||
636 |
PROMG |
4247 |
PROMG ESTRADA REAL - RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS VIAS DE ACESSO |
Recuperação funcional de vias de acesso na área de abrangência da Estrada Real. |
1.250,0 |
545,0 |
VIA DE ACESSO RECUPERADA |
QUILÔMETRO |
||||||||||||||||||
636 |
PROMG |
4339 |
MANUTENÇÃO DE RODOVIAS |
PROMG PLENO |
MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE DAS RODOVIAS, GARANTINDO MAIOR CONFORTO E SEGURANÇA PARA OS USUÁRIOS, ATRAVÉS DE INTERVENÇÕES FUNCIONAIS, UTILIZANDO NOVO MODELO DE GESTÃO DE CONTRATOS, BASEADO EM ÍNDICES DE DESEMPENHO. |
1.200,0 |
536,0 |
RODOVIA RECUPERADA |
QUILÔMETRO |
|||||||||||||||||
636 |
PROMG |
1325 |
RECUPERAÇÃO FUNCIONAL DE RODOVIAS |
PROMG FUNCIONAL |
MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE DAS RODOVIAS, GARANTINDO MAIOR CONFORTO E SEGURANÇA PARA OS USUÁRIOS, ATRAVÉS DE INTERVENÇÕES FUNCIONAIS QUE GARANTAM O ATINGIMENTO DE ÍNDICES DE DESEMPENHO ADEQUADOS. |
3.000,0 |
1.425,0 |
RODOVIA RECUPERADA |
QUILÔMETRO |
|||||||||||||||||
347 |
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - RMBH |
1101 |
ANEL DE CONTORNO DO AEROPORTO INTERNACIONAL TANCREDO NEVES |
IMPLANTAÇÃO DO ANEL DE CONTORNO DO AEROPORTO INTERNACIONAL TANCREDO NEVES |
8,0 |
18,0 |
ANEL DE CONTORNO RODOVIÁRIO IMPLANTADO |
QUILÔMETRO |
||||||||||||||||||
210 |
MODERNIZAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL |
1124 |
VALORIZAR O SERVIDOR PARA AUMENTAR A EFICIÊNCIA |
DEFINIR O QUADRO FUNCIONAL E A CARREIRA PROFISSIONAL DE SERVIDORES DAS ÁREAS DE FINANÇAS E CONTABILIDADE DA STE E DAS UNIDADES SETORIAIS DO ESTADO. |
ELABORAR ESTUDO QUE PERMITA DEFINIR O QUADRO FUNCIONAL E A CARREIRA PROFISSIONAL DE SERVIDORES DAS ÁREAS DE FINANÇAS E CONTABILIDADE DA STE E DAS UNIDADES SETORIAIS DO ESTADO. |
1,0 |
PLANO DE CARREIRA DEFINIDO |
ESTUDO ELABORADO |
UNIDADE |
|||||||||||||||||
210 |
MODERNIZAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL |
1190 |
AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DA RECEITA |
PADRONIZAÇÃO E MELHORIA DAS UNIDADES DA RECEITA |
PADRONIZAR E PROVER AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E OPERACIONAL ADEQUADA À ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. |
42,0 |
26,0 |
UNIDADE AMPLIADA/ REFORMADA |
UNIDADE |
|||||||||||||||||
210 |
MODERNIZAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL |
1328 |
COMPUTADOR - FERRAMENTA PARA UM CONTROLE FISCAL EFETIVO |
SUPRIR AS UNIDADES DA SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA ADEQUADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES. |
500,0 |
1.500,0 |
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO |
EQUIPAMENTO |
||||||||||||||||||
210 |
MODERNIZAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL |
1206 |
POSTO DE FISCALIZAÇÃO - O CONTROLE COMEÇA NAS FRONTEIRAS |
PROVER A RECEITA ESTADUAL DE ESTRUTURA FÍSICA ADEQUADA AO EXERCÍCIO DO CONTROLE FISCAL DO TRÂNSITO DE MERCADORIAS . |
10,0 |
4,0 |
UNIDADE CONSTRUÍDA |
UNIDADE |
||||||||||||||||||
328 |
MELHORIA E AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
1539 |
ESCOLA REFERÊNCIA DO ENSINO FUNDAMENTAL |
ADEQUAR A INFRAESTUTURA E FORTALECER ESCOLAS ESTADUAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL QUE DESENVOLVEM PROJETOS BEM-SUCEDIDOS NA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS EDUCACIONAIS, TORNANDO-SE REFERÊNCIA PARA AS DEMAIS. |
195,0 |
390,0 |
ESCOLA IDENTIFICADA COMO REFERENCIA |
ESCOLA |
||||||||||||||||||
328 |
MELHORIA E AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
1763 |
ESCOLA VIVA COMUNIDADE ATIVA |
PREPARAR AS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, SITUADAS EM ÁREA DE ALTA VULNERABILIDADE SOCIAL, PARA MELHOR REALIZAR O PROCESSO EDUCATIVO |
153,0 |
220,0 |
ESCOLA PREPARADA PARA ATUAR EM ÁREA DE RISCO |
ESCOLA |
||||||||||||||||||
310 |
UNIVERSALIZAÇÃO E MELHORIA DO ENSINO MÉDIO |
1677 |
ESCOLA VIVA COMUNIDADE ATIVA NO ENSINO MÉDIO |
TORNAR AS ESCOLAS PÚBLICAS DO ENSINO MÉDIO SITUADAS EM ÁREA DE ALTA VULNERABILIDADE SOCIAL PREPARADAS PARA MELHOR REALIZAR O PROCESSO EDUCATIVO |
92,0 |
148,0 |
ESCOLA PREPARADA PARA ATUAR EM ÁREA DE RISCO |
ESCOLA |
||||||||||||||||||
310 |
UNIVERSALIZAÇÃO E MELHORIA DO ENSINO MÉDIO |
1674 |
ESCOLA REFERÊNCIA DO ENSINO MÉDIO |
ADEQUAR A INFRAESTUTURA E FORTALECER ESCOLAS ESTADUAIS DO ENSINO MÉDIO QUE DESENVOLVEM PROJETOS BEM-SUCEDIDOS NA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS EDUCACIONAIS, TORNANDO-SE REFERÊNCIA PARA AS DEMAIS. |
406,0 |
349,0 |
ESCOLA IDENTIFICADA COMO REFERENCIA |
ESCOLA |
||||||||||||||||||
313 |
REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE VIOLENTA EM MINAS GERAIS |
4955 |
PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM RISCO DE SEREM VÍTIMAS DE HOMICÍDIO |
PROTEÇÃO A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E PESSOAS EGRESSAS DO CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, COM IDADE ENTRE 18 E 21 ANOS, AMEAÇADAS DE MORTE OU COM RISCO DE SEREM VÍTIMAS DE HOMICÍDIO, EM VIRTUDE DE ENVOLVIMENTO, VITIMAÇÃO OU TESTEMUNHO EM ALGUM ATO DELITUOSO |
Proteger crianças e adolescentes ameaçados de morte, assim como seus familiares, garantindo o direito à vida, bem como a proteção da integridade física e moral do indivíduo |
150,0 |
CRIANÇA E ADOLESCENTE ATENDIDO |
PESSOA |
||||||||||||||||||
313 |
REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE VIOLENTA EM MINAS GERAIS |
1909 |
CONSOLIDAÇÃO DA GESTÃO DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL |
IMPLEMENTAR MODERNAS TÉCNICAS DE GESTÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL, POR MEIO DA ABORDAGEM DE MACROPROCESSOS E GESTÃO POR RESULTADOS. |
3,0 |
4,0 |
SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSOS IMPLANTADO |
SISTEMA |
||||||||||||||||||
340 |
PROJETO JAÍBA |
190 |
TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PROJETO JAÍBA |
ELABORAR MODELO DE GESTÃO ÚNICA DOS PROJETOS JAÍBA I E II PARA POSTERIOR TRANSFERÊNCIA. |
1,0 |
1,0 |
PROJETO APROVADO |
MODELO IMPLEMENTADO |
Projeto |
Modelo |
||||||||||||||||
340 |
PROJETO JAÍBA |
4810 |
OPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO DO PROJETO JAÍBA II |
FORNECER ÁGUA, MANTER E OPERAR O SISTEMA COLETIVO DE IRRIGAÇÃO, CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO E OUTRAS ATIVIDADES PARA MANUTENÇÃO DO PROJETO. |
1,0 |
1.144,0 |
Serviço Antendido |
Lotes Entregues |
Serviço |
Lote |
||||||||||||||||
340 |
PROJETO JAÍBA |
4154 |
AÇÕES DO CONSÓRCIO DE PESQUISA DO PROJETO JAÍBA |
Manter as atividades do consórcio de pesquisa no Projeto Jaíba em parceria com UFV, UFLA, Embrapa, Unimontes, UFMG. |
7,0 |
TECNOLOGIA GERADA |
Pesquisa Entregue |
Tecnologia |
Pesquisa |
|||||||||||||||||
340 |
PROJETO JAÍBA |
4612 |
DESENVOLVIMENTO DE PESQUISA PARA A AGRICULTURA IRRIGADA E PARA A AGROINDÚSTRIA, DO PROJETO JAÍBA. |
GERAR CONHECIMENTO, TECNOLOGIA E RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS, VOLTADOS PARA A AGRICULTURA IRRIGADA, E DISPONIBILIZÁ-LOS PARA OS PRODUTORES DO PROJETO JAÍBA. |
12,0 |
TECNOLOGIA GERADA |
Pesquisa Entregue |
Tecnologia |
Pesquisa |
|||||||||||||||||
340 |
PROJETO JAÍBA |
212 |
SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE AGUA |
GERAR CONHECIMENTO, TECNOLOGIA E RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS, VOLTADOS PARA A AGRICULTURA IRRIGADA, E DISPONIBILIZÁ-LOS PARA OS PRODUTORES DO PROJETO JAÍBA. |
74,0 |
144,0 |
CONJUNTO DE MINI ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA INSTALADO |
CONJUNTO |
||||||||||||||||||
172 |
REVITALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO |
1338 |
EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
COORDENAR E INTEGRAR AS AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL REALIZADAS NO ÂMBITO DO PROJETO. |
6,0 |
9,0 |
MUNICÍPIO APOIADO |
MUNICÍPIO |
||||||||||||||||||
172 |
REVITALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO |
4141 |
TRATAMENTO DE EFLUENTES E RESÍDUOS URBANOS |
APOIAR MUNICÍPIOS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO ACIMA DE 30 MIL HABITANTES PARA TRATAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E ESGOTO. |
68,0 |
241,0 |
MUNICÍPIO APOIADO |
MUNICÍPIO |
||||||||||||||||||
172 |
REVITALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO |
1904 |
CONTROLE COMÉRCIO E USO DE AGROTÓXICO |
CONTROLAR O COMÉRCIO E O USO DE AGROTÓXICOS BEM COMO O DESTINO ADEQUADO DAS EMBALAGENS VAZIAS EM 54 MUNICÍPIOS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO PREVIAMENTE DEFINIDOS. |
1.008,0 |
1.311,0 |
ESTABELECIMENTO FISCALIZADO |
FISCALIZAÇÃO |
||||||||||||||||||
80 |
SANEAMENTO BÁSICO: MAIS SAÚDE PARA TODOS |
1388 |
IMPLANTAR SISTEMAS SIMPLIFICADOS DE SANEAMENTO |
MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA NAS PEQUENAS COMUNIDADES, FAVELAS E OUTROS ASSENTAMENTOS SEMELHANTES, DISPONIBILIZANDO SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO. |
75,0 |
120,0 |
SISTEMA DE SANEAMENTO SIMPLIFICADO IMPLANTADO |
UNIDADE |
||||||||||||||||||
80 |
SANEAMENTO BÁSICO: MAIS SAÚDE PARA TODOS |
1578 |
IMPLANTAR, AMPLIAR E MELHORAR SISTEMAS DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS NAS ÁREAS URBANAS |
MELHORAR AS CONDIÇÕES SANITÁRIAS NAS ÁREAS URBANAS DOS MUNICÍPIOS LOCALIZADOS NA BACIA DO RIO DAS VELHAS, CONTROLANDO A PROPAGAÇÃO DE VETORES QUE COMPROMETEM A SAÚDE PÚBLICA . |
14,0 |
34,0 |
SISTEMA DE DISPOSIÇÃO E OU TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS IMPLANTADO |
SISTEMA |
||||||||||||||||||
80 |
SANEAMENTO BÁSICO: MAIS SAÚDE PARA TODOS |
1574 |
IMPLANTAR SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO EM LOCALIDADES FORA DA CONCESSÃO COPASA |
AMPLIAR O TRATAMENTO DE ESGOTOS, E REDUZIR O PASSIVO AMBIENTAL DECORRENTE DO LANÇAMENTO DE EFLUENTES NÃO TRATADOS NOS CURSOS D´ÁGUA. |
15,0 |
32,0 |
SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO IMPLANTADO |
UNIDADE |
||||||||||||||||||
COMENTÁRIOS: 1) O PROJETO ESTRUTURADOR NÚMERO 24 - CÓDIGO 268, DA CEMIG, NÃO MAIS SE CHAMA 100% ELETRIFICAÇÃO RURAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, E SIM 100% ELETRIFICAÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
Emenda nº 76
Dê-se à finalidade da Ação 1.030 - Apoio às ações de recuperação e revitalização nos Municípios da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - do Programa 172 - Revitalização e Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - a seguinte redação, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I, II e III:
Finalidade: Investir e financiar ações de recuperação e revitalização nos Municípios da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, com atenção especial e prioridade para a revitalização da Bacia do Rio Pará.
Sala das Comissões, 14 de dezembro de 2005.
Domingos Sávio, Presidente - Ermano Batista, relator - José Henrique - Sebastião Helvécio - Elisa Costa - Jayro Lessa - Maria Tereza Lara.