PL PROJETO DE LEI 2069/2005

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 2.069/2005

Comissão de Redação O Projeto de Lei n° 2.069/2005, de autoria do Deputado Gustavo Valadares, que estabelece critério para a concessão de autorização de funcionamento de instituição de ensino, foi aprovado no 2° turno, na forma do vencido no 1° turno. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI N° 2.069/2005

Estabelece critério para a concessão de autorização de funcionamento de instituição de ensino. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° - Ficam os estabelecimentos de ensino públicos e privados obrigados a oferecer condições de acesso e de utilização de suas instalações a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Art. 2° - A autorização para funcionamento e o reconhecimento de curso de educação escolar ficam condicionados ao cumprimento, no que couber, pelo estabelecimento de ensino, dos requisitos de acessibilidade previstos na Lei Federal n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Art. 3° - Os estabelecimentos de ensino em funcionamento promoverão a adequação de seu espaço físico conforme o disposto nesta lei no prazo de cinco anos contados da data de sua publicação. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 19 de outubro de 2005. Márcio Kangussu, Presidente - Ricardo Duarte, relator - Vanessa Lucas.