PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 418/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 418/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 418/2004, da CONSEP 125, ACSCD e NUPRE, pede a utilização do critério meritocrático com muito cuidado, para não haver prejuízo para os servidores em razão de questões alheias a seu desempenho. Publicada no “Diário do Legislativo” de 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, inciso XVI, “a”, c/c o art. 289 do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período 2005-2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe pretende que seja dada atenção cuidadosa à avaliação de desempenho dos servidores, baseada na sistema meritocrático, para não haver prejuízos para os interessados. A avaliação de desempenho na administração pública é matéria constante na proposta de revisão do PPAG, no programa reestruturador nº 271, Choque de Gestão: Pessoas, Qualidade e Inovação na Administração Pública, especialmente na ação P-202 - Avaliação de Desempenho Individual, que visa a instituir modelo de gestão de recursos humanos baseado no sistema meritocrático. Entendemos que os autores pretendem que o novo modelo de avaliação seja justo e imparcial, no qual o real desempenho do servidor seja verdadeiramente verificado, para que ele não seja prejudicado. Sabemos que, no serviço público, existem situações bastante complexas na contratação e na organização funcional, que, muitas vezes, impedem avaliações imparciais e objetivas de desempenho. Acreditamos que os responsáveis pela construção desse novo modelo levarão em conta todas essas questões, as quais corroboramos por meio de requerimento redigido na conclusão desta peça. Conclusão Pelo exposto, somos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 418/2004. Sala das Comissões, 18 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente - Dalmo Ribeiro Silva, relator - Olinto Godinho.