PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 404/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 404/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 404/2004, da Prefeitura de Araçuaí, sugere a iluminação do aeroporto de Araçuaí, que preenche requisitos do DAC, e dotação de infra-estrutura necessária para os aeroportos regionais, de acordo com plano de expansão do Estado. Publicada no Diário do Legislativo do dia 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período de 2005/2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho 6, pretende a melhoria de aeroportos como o de Governador Valadares, Montes Claros e Teófilo Otoni e iluminação do Aeroporto de Araçuaí. Devemos informar que esta proposta não está atendida por meio do Programa Infra-estrutura em modais de transporte no Estado de Minas Gerais, projeto Melhoramento de aeroportos (26 781 633 1 253), que tem na regionalização obras previstas para os aeroportos de Itamarandiba e Teófilo Otoni. Decidimos, então, apresentar emenda ao Projeto de Lei nº 1.892/2004, incluindo o Aeroporto de Araçuaí no plano de ações do referido programa. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 404, na forma da seguinte emenda. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1.892/2004 Inclua-se no Volume IV - “Detalhamento dos Investimentos por Regiões de Planejamento e Municípios”, pág. 57, Programa 633, Ação 253 - Melhoramento de Aeroportos - Região Jequitinhonha-Mucuri -, o Município de Araçuaí, sem alterar os valores. Sala das Comissões, 18 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente e relator - Gustavo Valadares.